Cobrar indevidamente termina em prejuízo para universidade

Instituição de ensino superior cobrou débito já quitado por um de seus alunos e, desta forma, concorreu diretamente para que o nome do estudante fosse incluído em cadastro de maus pagadores

Fonte: TJSC

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A 3ª Câmara de Direito Civil do TJ elevou, de R$ 8,5 mil para R$ 15 mil, condenação imposta a instituição de ensino superior do norte do Estado que cobrou débito já quitado por um de seus alunos e, desta forma, concorreu diretamente para que seu nome fosse incluído em cadastro de maus pagadores. A mensalidade foco da discussão não ultrapassava R$ 300.


A majoração, segundo entendimento da desembargadora Maria do Rocio Luz Santa Ritta, relatora da matéria, atende às finalidades punitivas e reparatórias da indenização moral, como forma de dissuadir a faculdade de praticar fatos semelhantes em futuro breve. A decisão foi unânime.


Apelação Cível n. 2014.002503-6

Palavras-chave: Cobrança Prejuízo Universidade

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