Cobrança indevida, mas sem outros dissabores, não acarreta danos morais

TJ manteve parte da sentença que deferiu o pleito do consumidor receber em dobro os valores cobrados por serviços não prestados

Fonte: TJSC

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A mera cobrança indevida de débitos relativos a serviços não solicitados, por si só, não acarreta automaticamente em danos morais. Com este entendimento, a 2ª Câmara de Direito Civil do TJ, em matéria sob a relatoria do desembargador Nelson Juliano Schaefer Martins, negou danos morais solicitados por um cliente de empresa de telefonia que passou por situação semelhante.


O TJ manteve parte da sentença que deferiu o pleito do consumidor receber em dobro os valores cobrados por serviços não prestados. Pesou para a negativa do dano moral almejado a falta de repercussão do ato irregular da operadora de telefonia.


“O nome do recorrido não acabou no SPC, assim como a telefônica não praticou qualquer outra conduta que afrontasse direitos da personalidade, notadamente o direito à honra e à imagem do consumidor”, finalizou o relator. A decisão foi unânime.

 

AC 2012.034392-1

Palavras-chave: Cobrança indevida; Consumidor; Empresa de telefonia; Indenização

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