Cobrança indevida, mas sem outros dissabores, não acarreta danos morais
TJ manteve parte da sentença que deferiu o pleito do consumidor receber em dobro os valores cobrados por serviços não prestados
A mera cobrança indevida de débitos relativos a serviços não solicitados, por si só, não acarreta automaticamente em danos morais. Com este entendimento, a 2ª Câmara de Direito Civil do TJ, em matéria sob a relatoria do desembargador Nelson Juliano Schaefer Martins, negou danos morais solicitados por um cliente de empresa de telefonia que passou por situação semelhante.
O TJ manteve parte da sentença que deferiu o pleito do consumidor receber em dobro os valores cobrados por serviços não prestados. Pesou para a negativa do dano moral almejado a falta de repercussão do ato irregular da operadora de telefonia.
“O nome do recorrido não acabou no SPC, assim como a telefônica não praticou qualquer outra conduta que afrontasse direitos da personalidade, notadamente o direito à honra e à imagem do consumidor”, finalizou o relator. A decisão foi unânime.