Cobrança de taxa para emissão de diploma universitário é abusiva
Para o relator, a cobrança de taxa é "indevida e abusiva", pois o valor está incluído na anuidade escolar paga pelo aluno
A cobrança de taxa para expedir e registrar diploma universitário é indevida e abusiva. Com esse entendimento, a 3ª turma do TRF da 3ª região condenou uma instituição de ensino superior a se abster de exigir dos alunos concluintes qualquer espécie de taxa ou valor de expedição e registro do diploma.
A decisão se deu em apelação interposta pelo MPF e pela União. Para o desembargador Nery Junior, relator, a cobrança de taxa para expedir e registrar o diploma é "indevida e abusiva", pois o valor está incluído na anuidade ou mensalidade escolar paga pelo aluno.
No recurso, também foi pleiteado que a instituição fosse obrigada a indenizar os alunos formados, devolvendo em dobro os valores cobrados indevidamente. O magistrado, no entanto, considerou o pedido improcedente.