Cobrança de explicações por condôminos não enseja dano moral a síndica

Juiz entendeu que o contexto aponta para um pedido de prestação de contas

Fonte: TJSC

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A Câmara Especial Regional de Chapecó confirmou sentença da comarca de Xanxerê e negou o pagamento de danos morais à síndica N., por M. e E.. Neide ajuizou ação em que alegava sentir-se ofendida com acusações de que havia desviado dinheiro, supostamente feitas pelos réus durante reunião de condomínio.


Os argumentos, reforçados na apelação, não foram reconhecidos pelo relator, desembargador substituto Guilherme Nunes Born, que considerou os fatos registrados no processo. Ele entendeu que o contexto aponta para um pedido de prestação de contas, por parte de M. e E., sobre retirada feita em conta-poupança do condomínio, situação habitual na atividade da síndica.


“As testemunhas relataram que as partes discutiram nas reuniões acerca de dinheiro do condomínio, e os réus, principalmente Mariaceli, cobravam explicações acerca do dinheiro, sem, contudo, haver menção sobre desvio de valores, e também afirmaram que não ouviram comentários de outros moradores acerca do ocorrido”, avaliou Born.

Palavras-chave: Cobrança; Condôminos; Síndica; Humilhação; Prestação de contas

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