Cobrança de empréstimo não creditado ao tomador gera indenização por dano moral
Dívida teria sido contraída pelo cliente, em razão dos encargos mais atraentes do que aqueles pactuados com outro banco
A 2ª Câmara de Direito Comercial do TJSC, sob relatoria do desembargador Luiz Fernando Boller, manteve a condenação imposta a um banco, com agência estabelecida em município no Planalto Serrano, que exigia de um cliente o adimplemento de Cédula de Crédito Bancário, sem, no entanto, ter disponibilizado a importância respectiva em favor do tomador do mútuo.
Segundo o relator, a dívida teria sido contraída pelo cliente, em razão dos encargos mais atraentes do que aqueles pactuados com outro banco, prestando-se a liquidar o saldo devedor, o que acabou sendo frustrado pela desídia da casa bancária apelante, que, assim, fez com que o autor suportasse não só a exigibilidade de ambas as dívidas, como, também, experimentasse a constrangedora constatação da indevida inclusão do seu nome no rol de maus pagadores.
Assim, ao não observar qualquer incorreção na fixação do valor indenizatório originalmente arbitrado, Boller rechaçou a pretensão do banco ofensor e do cliente vítima, que objetivavam a minoração e elevação da verba, nesta ordem. A decisão foi unânime.