CNMP regulamenta a Lei de Acesso à Informação no Ministério Público

De acordo com a Resolução, os MPs devem assegurar a gestão transparente da informação, propiciando seu amplo acesso e divulgação

Fonte: MPF

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O Plenário do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) aprovou na sessão de terça-feira, 28 de agosto, resolução que regulamenta a Lei de Acesso à Informação (Lei 12.527/2011) no Ministério Público brasileiro. O texto foi elaborado por comissão temporária composta por conselheiros e presidida pelo conselheiro Mario Bonsaglia, relator da proposta em Plenário.


Segundo a regra, os MPs devem assegurar a gestão transparente da informação, propiciando seu amplo acesso e divulgação; a proteção da informação, garantindo sua disponibilidade, autenticidade e integridade; e a proteção da informação sigilosa e pessoal.


Os conselheiros decidiram que devem ser divulgados na internet a remuneração e os proventos recebidos por todos os membros e servidores do Ministério Público – ativos, inativos ou pensionistas, além de colaboradores e colaboradores eventuais – com os devidos descontos legais e a identificação individualizada do beneficiário e da unidade na qual presta serviço. Além de proventos e remuneração, serão divulgados indenizações e outros valores pagos a membros, servidores e colaboradores a qualquer título.


Para o Plenário do CNMP, que decidiu por maioria de votos, a Lei de Acesso à Informação exige a individualização dos beneficiários, cabendo a cada unidade ou ramo do Ministério Público utilizar os nomes ou as matrículas dos membros e servidores da instituição. A resolução permite ainda que os interessados, além de ter acesso integral à remuneração e aos benefícios pagos, solicitem, conforme determina a LAI, a identificação nominal dos beneficiários.


As páginas das unidades do MP na internet deverão trazer informações relativas a contratações em geral a procedimentos licitatórios; ao orçamento da instituição, incluindo descrição e registro de quaisquer repasses ou transferências de recursos financeiros, receitas auferidas ou despesas realizadas; relação de servidores efetivos e comissionados; relação de membros e servidores afastados; documentos como termos de ajustamento de conduta firmados, recomendações expedidas e registro de procedimentos investigatórios, inteiro teor das principais peças produzidas pelo MP, como ações, recursos, pareceres, entre outros dados.


A resolução determina que todos os sítios eletrônicos oficiais dos MPs deverão ter ferramenta de pesquisa, ferramenta de gravação de relatórios, acessibilidade para pessoas com deficiência, entre outros requisitos para facilitar o acesso aos dados disponíveis.


As unidades do MP deverão informar ao CNMP mensalmente todas as decisões que, em grau de recurso, negarem acesso à informação. Os requerentes também poderão recorrer ao Conselho em caso de negativa de acesso, via procedimento de controle administrativo.


A norma também prevê a transmissão, ao vivo e via internet, das sessões dos órgãos colegiados da administração superior do MP, com registro em áudio de toda a sessão e publicação na internet em cinco dias.


A resolução deve ser implementada imediatamente, ressalvados os prazos de 60 dias para divulgação de TACs firmados, recomendações expedidas, audiências públicas realizadas e registro de inquéritos civis e procedimentos de investigação criminal (art. 7º, incisos VIII, XII, XIII e XIV).

Palavras-chave: Lei de acesso à informação; Ministério público; Serviço público; Resolução; Regulamentação

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