CNMP confirma remoção compulsória de membro do MP/MS

Justiça negou pedidos do promotor afastado por entender que este tentou discutir fatos já superados pelo Plenário em 2011

Fonte: CNMP

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O Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) confirmou a decisão do próprio Conselho que, em dezembro de 2011, julgou procedente a remoção compulsória do promotor do Ministério Público do Mato Grosso do Sul (MP/MS) J.A.I.B.G.. A rejeição dos embargos de declaração opostos pelo promotor ocorreu na última terça-feira, 17 de abril.


O relator do processo, conselheiro Jarbas Soares, negou provimento ao pedido por entender que o promotor tentou rediscutir fatos já deliberados e superados pelo Plenário, no ano passado. “O Plenário deste Conselho nacional, no momento oportuno, e conforme entendimento majoritário, enfrentou, do seu modo, todas as questões suscitadas pelo agora embargante”, afirma o voto do relator.


Entenda o caso


O processo administrativo sobre a remoção compulsória do promotor J.A.I.B.G. foi avocado pelo Conselho Nacional em 2009. Na época o conselho entendeu que a maior parte dos membros do Conselho Superior do MP/MS estavam impedidos de atuar no caso ou eram suspeitos por amizade ou inimizade com o promotor.


O pedido de remoção foi feito pelo então procurador-geral justiça do MP, Paulo Alberto de Oliveira, em razão de “ações penais oferecidas contra requerido, relacionamento pessoal com pessoas de índole duvidosa, ingerência no trabalho da polícia federal e comprometimento da atuação funcional em virtude da efetiva participação na vida social da comarca, inclusive na esfera política”, explica o voto do então relator do processo, conselheiro Cláudio Barros, posteriormente substituído pelo conselheiro Jarbas Soares.


Em 2011, o CNMP decidiu pela remoção do promotor do município de Corumbá para o de Coxim, a cerca de 240 quilômetros de Campo Grande. A maioria dos conselheiros considerou que o interesse público não recomenda a permanência do promotor na comarca de Corumbá, independente da comprovação do cometimento de irregularidades. “Como, em regra, a remoção por interesse público não é pena disciplinar, mas apenas ato necessário à administração em razão do interesse público, não se questiona a responsabilidade do membro do ministério público, mas apenas a adequação social e o reflexo público dos seus atos”, explica o voto.


Na última terça, 17 de abril, o Conselho rejeitou os embargos de declaração opostos pelo promotor contra a decisão do ano passado.

Palavras-chave: Remoção; Compulsória; Membro; Promotor; Embargos; Decisão

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