CNJ pede informações sobre internação provisória de adolescentes em conflito com a lei
Segundo o ECA, um adolescente só pode ser internado antes de ser sentenciado em razão da prática de um ato infracional por, no máximo, 45 dias
As Corregedorias Gerais de Justiça terão de informar mensalmente ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) quantos jovens em conflito com a lei estão internados provisoriamente há mais de 45 dias sem decisão judicial que justifique a manutenção do adolescente em unidade de internação além do prazo máximo estipulado em lei. Segundo o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), um adolescente só pode ser internado antes de ser sentenciado em razão da prática de um ato infracional por, no máximo, 45 dias.
A determinação consta de ofício do Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e do Sistema de Execução de Medidas Socioeducativas (DMF), enviado a todas as 27 Corregedorias Gerais de Justiça do País. Segundo o juiz auxiliar da Presidência responsável por monitorar a resposta das corregedorias, Márcio Alexandre, o objetivo da medida é apurar a eventual existência de jovens com sua liberdade restrita sem autorização judicial. Além disso, a iniciativa visa à verificação da necessidade de capacitar os profissionais envolvidos no tema, bem como cobrar, respeitando a autonomia funcional do Ministério Público e do profissional da advocacia, ações efetivas para o cumprimento do estatuto do menor.
O CNJ terá de receber até o próximo dia 10/6 uma lista com os dados de todos os adolescentes que se encontravam nessas condições no mês de maio. A cada dia 10 do mês, deverão ser enviadas as informações relativas ao mês anterior.