CNJ obriga que TJSP atenda todos em fila de espera

TJSP funciona sob o sistema de distribuição de tarjas magnetizadas, o que não justifica que seja negado o atendimento aos portadores de tal identificação, tendo em vista a comprovação de que chegaram durante o horário de atendimento

Fonte: CNJ

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O Conselho Nacional de Justiça deferiu liminar determinando que o Tribunal de Justiça de São Paulo atenda todos os jurisdicionados e advogados que estiverem na fila de atendimento até as 19h. Em julho, o CNJ havia negado liminar, porém após um novo pedido do advogado Marcos Alves Pintar reconsiderou a decisão.


Em sua decisão, o conselheiro Guilherme Calmon levou em consideração um novo argumento apresentado pelo advogado: os problemas técnicos no TJ-SP. De acordo com Pintar, o sistema interligado do Tribunal de Justiça de São Paulo vem apresentando problemas técnicos, o que faz com que o atendimento fique prejudicado, aumentando consideravelmente a fila de espera. O advogado explica que, desde que o CNJ negou o primeiro pedido de liminar, começou a monitorar o funcionamento do TJ-SP e apontar ao CNJ as falhas e paralisações do sistema.


Para Guilherme Calmon, não é razoável que problemas técnicos possam impedir o atendimento daqueles que se encontravam na fila no horário fixado pelo TJ-SP. “Esses problemas não podem ser imputados aos jurisdicionados e advogados que, ao chegarem dentro do horário de atendimento ao público, adquirem o direito de serem atendidos, salvo hipótese de caso fortuito e força maior, que impossibilitem o atendimento. Se, mesmo com os problemas técnicos, há o atendimento, embora em escala reduzida, em virtude de eventual morosidade, há que se garanti-lo a todos que se encontrem na fila, em posse de senha, as 19h”, diz na decisão.


De acordo com Guilherme Calmon, o TJ-SP funciona sob o sistema de distribuição de tarjas magnetizadas, “o que não justifica que seja negado o atendimento aos portadores de tal identificação, tendo em vista a comprovação de que chegaram durante o horário de atendimento”. De acordo com ele, a presença do requisito do periculum in mora ficou comprovado pois a atuação do Tribunal poderá trazer para os jurisdicionados e advogados diversos problemas, como deslocamentos desnecessários e aborrecimento injustificado.


No dia 22 de julho o Tribunal de Justiça de São Paulo divulgou um comunicado informando que a partir de 29 de julho todas as unidades administrativas e judiciais, incluídos protocolo e distribuidor, encerrariam suas atividades às 19h, ainda que haja fila ou vista no balcão.

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