CNJ nega liberação do porte de armas em salas de audiência

Conselheiros rejeitaram em plenário, por unanimidade, pedido feito por associação de delegados da Polícia Federal

Fonte: CNJ

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Por unanimidade, o plenário do CNJ (Conselho Nacional de Justiça) negou pedido para acabar com a restrição de acesso e porte de arma de fogo em audiências e dependências do Poder Judiciário. A decisão foi tomada durante a 190ª Sessão do Conselho, realizada nesta terça-feira (3), e respondeu a solicitação feita pela ADPF (Associação dos Delegados da Polícia Federal).


Por meio dos incisos VII e VIII do artigo 9º da Resolução n. 176/2013, o CNJ recomendou aos tribunais que editem resoluções para restringir o ingresso de policiais com porte de arma de fogo em salas de audiência, secretarias, gabinetes ou qualquer repartição judicial quando estiverem na condição de parte ou testemunha. A norma prevê ainda que a arma seja guardada em local seguro junto à direção da unidade.


A ADPF queria a suspensão dos dispositivos com a alegação de que o Estatuto do Desarmamento (Lei n. 10.826, de 2003) assegura aos policiais federais o direito de portar arma mesmo fora de serviço. Dessa forma, a associação argumentou não ser razoável “admitir que um ato normativo de hierarquia inferior cerceie o exercício regular de um direito legalmente instituído”.


Legalidade


Seguindo o voto da conselheira Luiza Frischeisen, o plenário do CNJ considerou que a previsão do Estatuto do Desarmamento deve ser interpretada em conjunto com os princípios constitucionais e leis hierarquicamente iguais.


De acordo com a conselheira, a Lei de Organização da Magistratura Nacional assegura a prerrogativa ao Poder Judiciário de disciplinar o acesso as suas dependências. A autonomia do Judiciário também é garantida pela Constituição Federal, nos artigos 96 e 99.


“É válido salientar que os magistrados devem exercer seu ofício, com autonomia e sem nenhum embaraço de modo a assegurar garantias que lhes são, inclusive, outorgadas constitucionalmente, para o exercício da jurisdição”, afirmou a conselheira, no voto proferido no Pedido de Providências n. 0001628-63.2014.2.00.0000.


Com base no parecer do Comitê Gestor do Sistema Nacional de Segurança do Poder Judiciário, a conselheira também afirma que a Lei n. 12.694/2012 não autoriza o livre ingresso com arma de fogo para qualquer policial, mas apenas para aqueles que estiverem em missão, escolta de presos ou agentes ou inspetores de segurança próprios.


Segundo o parecer, o policial não tem, mesmo com a autorização de porte de arma fora de serviço, assegurado o direito de ingressar em ambientes públicos controlados. “O bem público de uso especial se sujeita a restrições compatíveis com sua destinação. Tais normas são especiais em relação à norma geral e decorrem das leis stricto sensu que normatizam o aproveitamento desses bens”.

Palavras-chave: organização judiciária porte de armas

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