CNJ não intervirá em decisão judicial contra a empresa TelexFree

Atuação do Conselho restringe-se ao controle da atuação administrativo-financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes

Fonte: CNJ

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Nos últimos dias, a Ouvidoria do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) recebeu mais de 15 mil reclamações contra decisão da Justiça Estadual do Acre que suspendeu pagamentos e novas adesões ao negócio conhecido como TelexFree (empresa Ympactus Comercial Ltda. ME, com sede em Vitória, Espírito Santo). Em atenção aos cidadãos que registraram reclamações, a Ouvidoria informa que o CNJ não possui competência constitucional para rever nem modificar decisões judiciais.


A atuação do Conselho restringe-se ao controle da atuação administrativo-financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes, conforme o parágrafo 4º do artigo 103-B da Constituição Federal. O CNJ só examina decisão judicial se houver falha disciplinar do juiz e, mesmo nesse caso, geralmente só depois de exame feito pela corregedoria do tribunal ao qual o juiz esteja vinculado.


Também não cabe processo disciplinar contra juiz apenas porque a parte interessada discorda de decisão tomada em processo judicial. Os magistrados brasileiros têm independência para decidir conforme sua convicção e o Direito. O CNJ prestigia essa garantia fundamental dos juízes e da sociedade.

Palavras-chave: CNJ TelexFree Decisão Empresa Judicial

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3 Comentários

Bárbara Marcela estudante02/07/2013 12:34 Responder

A nossa Constituição é clara, somos inocentes ate que se prove o contrário, e o que a juíza do Acre fez, foi agir de forma incontroversa a nossa Cata Magna, pois ela estar condenando a empresa de forma ilegal e sem norma técnica para tal, prejudicando milhares de cidadãos. A emprese por sua vez, tendo que provar que é inocente, e não ao contrário, que é inocente ate que a juíza prove que não é. Vem o CNJ dizer que não tem competência, a questão não é modificar a decisão é a atitude ilegal tomada pela juíza CNJ.

Carlos Alberto Diniz Bacharel em Direito03/07/2013 0:17 Responder

E aí? Espalhar pirâmides e suas congêneres é bom, não é mesmo? Espertinhos que vivem a enganar pessoas ingênuas e/ou ambiciosas. Bela decisão a da Doutora Juíza e excelente interpretação de nossa Constituição por parte do CNJ. Viva o Brasil que trabalha com afinco e não com artimanhas e engodos!

Perone sua profissão04/07/2013 12:11 Responder

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