CNJ mantém suspensão de promoções no TJRS

De acordo com os autos, os critérios permitiam ao presidente do TJRS a escolha discricionária do nome da lista tríplice

Fonte: CNJ

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O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) confirmou liminar concedida pelo Conselheiro Jorge Hélio Chaves de Oliveira que suspendeu a promoção de juízes ao cargo de desembargador do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul (TJRS). A decisão foi adotada pelos conselheiros na 151ª sessão ordinária, na última semana, após avaliação dos autos do Procedimento de Controle Administrativo (PCA) n. 449597.


Para o Conselheiro Jorge Hélio, há indícios de ofensa à Constituição no fato de o TJRS ter estabelecido uma “margem de segurança” na pontuação para escolha do magistrado a ser promovido. Além disso, os critérios permitiam ao presidente do TJRS a escolha discricionária do nome da lista tríplice.


O processo de escolha privilegiou os juízes mais antigos, embora a promoção fosse por merecimento. “Parece claro que se estabeleceu um verdadeiro sistema redundante de proteção dos magistrados mais antigos para fins de promoção por merecimento”, disse o conselheiro.

Palavras-chave: Discriminação; Judiciário; Escolha; Privilégio; Magistrados; Lista tríplice

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