CNJ é contra PEC sobre estatuto de servidores do Judiciário

Apesar da posição contrária à PEC, o CNJ tem atuado para aprimorar a gestão do Judiciário e valorizar a alocação de recursos materiais e humanos entre as instâncias

Fonte: OAB/RJ

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Foi aprovada, durante a 191ª Sessão Plenária, nota técnica em que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) se manifesta contrariamente à Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 59, de 2013, em tramitação no Senado. A decisão foi proferida no último dia 16, por unanimidade.

 
O texto da PEC prevê edição de lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal (STF), para dispor sobre o Estatuto dos Servidores do Poder Judiciário e determinar que as leis estaduais sigam o que determina a lei complementar. Aprovada pela Câmara dos Deputados, a proposta aguarda análise na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado.

 
Para os conselheiros do CNJ, haveria inconstitucionalidade na proposta ao violar a autonomia dos estados em dispor sobre o regime jurídico dos servidores, como prevê o artigo 39 da Constituição. Além disso, é dos tribunais de Justiça a competência para propor ao Legislativo a criação e extinção de cargos e a remuneração dos servidores, afirma, no voto, o relator da nota técnica, conselheiro Saulo Casali Bahia, citando que o Judiciário possui 400 mil servidores ativos distribuídos entre 91 tribunais, de acordo com o Relatório Justiça em Números de 2013.

 
Orçamento

 
Os conselheiros do CNJ concordaram ainda que um estatuto único para os servidores do Judiciário representaria, no futuro, acréscimo de despesas para os estados. Para o Plenário, haveria tendência de pressões por elevação salarial, já que existem discrepâncias entre as carreiras do Poder Judiciário da União e as carreiras de grande parte dos estados. "Requer-se prudência na avaliação dos impactos econômicos que a proposta inevitavelmente produzirá", afirma Casali, no voto.

 
O conselheiro cita ainda que, de acordo com dados do CNJ, pelo menos 11 tribunais estariam próximos ao limite prudencial de despesas com pessoal previsto no artigo 22 da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar n. 101, de 2000).

 
Iniciativas

 
Apesar da posição contrária à PEC, o CNJ tem atuado para aprimorar a gestão do Judiciário e valorizar a alocação de recursos materiais e humanos entre as instâncias. Três resoluções foram editadas recentemente nesse sentido. A Resolução n. 194, de maio de 2014, que instituiu a Política Nacional de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau de Jurisdição; a Resolução n. 192, de maio de 2014, que passou a dispor sobre a Política Nacional de Formação e Aperfeiçoamento dos Servidores do Judiciário, e a Resolução n. 184, de dezembro de 2013, que trata dos critérios para criação de cargos, funções e unidades judiciárias no âmbito do Poder Judiciário.

 
"O CNJ considera que as iniciativas contribuirão para reduzir as discrepâncias existentes entre os tribunais brasileiros e, por extensão, para o aperfeiçoamento de todo o Poder Judiciário, sem a necessidade de criação de um regime jurídico único para os servidores, considerando o vício de inconstitucionalidade que a PEC n. 59 contém a sua previsível repercussão orçamentária sobre o conjunto dos tribunais", completa o conselheiro.

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