CNJ decide não interferir em ato de natureza política do TJSP
CNJ diz não ter competência para barrar ato de natureza política dos tribunais brasileiros
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu, por unanimidade, que não tem competência para barrar ato de natureza política dos tribunais brasileiros. O caso diz respeito a um recurso administrativo negado pelo CNJ, nesta terça-feira (02/12), referente à decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) de enviar projeto de lei complementar à Assembleia Legislativa do Estado para transformar o cargo de agente administrativo judiciário em escrevente técnico judiciário.
“Trata-se de ato de índole política, cuja ingerência do Conselho é incabível”, afirmou a conselheira Ana Maria Brito, relatora do processo. O presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Ricardo Lewandowski, lembrou ter participado de discussão similar quando coordenou os trabalhos, no ano passado, então como presidente em exercício do Conselho.
O caso se referia à nomeação de servidores pelo Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE). Durante a discussão, Lewandowski ponderou que os tribunais têm “autonomia administrativa e financeira” asseguradas pela Constituição. Segundo ele, o CNJ tradicionalmente impunha aos tribunais de Justiça o envio de projeto de lei para regular determinados assuntos.