CNJ decide não interferir em ato de natureza política do TJSP

CNJ diz não ter competência para barrar ato de natureza política dos tribunais brasileiros

Fonte: CNJ

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O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu, por unanimidade, que não tem competência para barrar ato de natureza política dos tribunais brasileiros. O caso diz respeito a um recurso administrativo negado pelo CNJ, nesta terça-feira (02/12), referente à decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) de enviar projeto de lei complementar à Assembleia Legislativa do Estado para transformar o cargo de agente administrativo judiciário em escrevente técnico judiciário. 

“Trata-se de ato de índole política, cuja ingerência do Conselho é incabível”, afirmou a conselheira Ana Maria Brito, relatora do processo. O presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Ricardo Lewandowski, lembrou ter participado de discussão similar quando coordenou os trabalhos, no ano passado, então como presidente em exercício do Conselho. 

O caso se referia à nomeação de servidores pelo Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE). Durante a discussão, Lewandowski ponderou que os tribunais têm “autonomia administrativa e financeira” asseguradas pela Constituição. Segundo ele, o CNJ tradicionalmente impunha aos tribunais de Justiça o envio de projeto de lei para regular determinados assuntos. 

Palavras-chave: CNJ Tribunais brasileiros Projeto-lei

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