CNJ autoriza estrangeiros a entrarem em cadastro de adoção

Expectativa é que crianças mais velhas possam ser adotadas mais facilmente

Fonte: CNJ

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O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou nesta segunda-feira uma resolução que permite a casais estrangeiros ou brasileiros residentes no exterior integrar o Cadastro Nacional de Adoção (CNA), banco de dados criado para auxiliar juízes das Varas da Infância e da Juventude na tramitação de procedimentos de adoção. Com a autorização, a expectativa é que mais casais cumpram os requisitos básicos para adoção e crianças mais velhas e grupos de irmãos possam ser levados a lares definitivos.


Atualmente, estrangeiros podem tentar adotar crianças brasileiras, mas a prioridade é dos casais que residem no país. Quando a criança não é adotada por meio do Cadastro Nacional, os tribunais estaduais conduzem as adoções, permitindo que os estrangeiros entrem na fila.


O CNA foi lançado em 2008 e permite a unificação de informações, por meio de um banco de dados, dos pretendentes à adoção e de crianças e adolescentes aptos a serem adotados. De acordo com o CNA, até outubro de 2013, das 5.400 crianças e jovens disponíveis para adoção, 4.300 estavam na faixa etária acima de nove anos. Atualmente, quase todos os brasileiros optam por adotar crianças menores de sete anos. 

Palavras-chave: direito público adoção cnj

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