CNJ aprova Sistema Digital do TJRO

Conselheiros negam pedido da OAB que questionava as inovações tecnológicas no Segundo Grau

Fonte: CNJ

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O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) negou de forma unânime, em sua 141ª sessão plenária, realizada no dia 14/02/2012, pedido da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), seccional de Rondônia, para que fossem determinadas mudanças no Sistema Digital de Segundo Grau (SDSG) do Tribunal de Justiça do estado.


Em seu requerimento, a seccional da OAB pedia o fim da exigência da assinatura eletrônica exclusivamente através de certificado digital expedido por autoridade certificadora externa (ICP Brasil) e que o peticionamento eletrônico não fosse o único meio de acesso ao sistema.


Após consulta à Comissão de Tecnologia da Informação e Comunicação do CNJ, o relator do pedido, conselheiro Gilberto Martins, votou pelo indeferimento dos pedidos de obrigatoriedade de recebimento de petições físicas e de uso de login e senha no sistema de processos eletrônicos. De acordo com o voto do conselheiro, a Lei 11.419/2006 e decisões anteriores do CNJ determinam que o peticionamento em processos eletrônicos deve ser feito eletronicamente e não há obrigação de o Judiciário digitalizar peças em papel. O tribunal deve apenas manter local com equipamentos para que os advogados digitalizem suas peças.


Segundo o desembargador Raduan Miguel, vice-presidente da instituição e presidente do comitê gestor de informatização, a decisão favorável ao TJRO demonstra que o Tribunal está no caminho certo, "na vanguarda da modernização", para a melhoria do serviço aos jurisdicionados.


A tramitação em meio digital reduziu sensivelmente o tempo de espera para apreciação das apelações quando comparado com o tempo de julgamento dos casos em papel, fato já constatado em outros tribunais que se utilizam desta tecnologia. As partes ganham com a celeridade e os advogados com a comodidade, pois podem enviar suas petições por meio da rede mundial de computadores.


Abrangência


O SDSG já funciona em todas as comarcas do Estado e, por meio dele, são remetidas ao Tribunal de Justiça as apelações contra as decisões dos juízes de 1º grau. Outro ponto importante no processo de implantação do SDSG foi a inclusão do processamento de apelações de competência das Câmaras Cíveis, com participação do Ministério Público, que entrou em vigor em setembro de 2011. Integrados ao Sistema, os membros do MP podem, por meio do SDSG, emitir os pareceres, quando necessário, para os julgamentos feitos pelos desembargadores.


Questionamento


Mesmo com tantas vantagens a OAB pediu ao Conselho Nacional de Justiça que as petições por meio físico fossem aceitas até que os equipamentos fossem disponibilizados. Além disso, a seccional da OAB pediu mudanças no SDSG para que o site do Tribunal passasse a emitir um recibo do peticionamento eletrônico, contendo data, hora, natureza da petição, identificação do processo e particularidades de cada arquivo enviado. Também foi solicitado que o sistema passe a identificar se determinado processo é físico ou eletrônico, o que já havia sido implementado.

Palavras-chave: Aprovação; Sistema digital; Inovações tecnológicas; Assinatura eletrônica

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