CNJ aposenta magistrado que não denunciou exploração sexual

O plenário seguiu o voto divergente do conselheiro Gilberto Martins

Fonte: CNJ

Comentários: (6)




O plenário do CNJ decidiu pela aposentadoria compulsória de magistrado de SC por omissão ao não denunciar exploração de adolescente para prostituição.


No caso, uma conversa gravada entre o juiz e um amigo – na qual foi utilizado um celular do tribunal -, durante investigação de Operação da PF, revelou que uma adolescente de 16 anos se relacionava com o colega do magistrado.


O plenário seguiu o voto divergente do conselheiro Gilberto Martins, para quem o magistrado tinha conhecimento do caso e incitou o ato.

Palavras-chave: cnj exploração sexual estatuto da criança e do adolescente prostituição

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6 Comentários

Flávio Servidor público Estadual04/06/2014 14:34 Responder

Em se tratando de magistrado, penso mostrar-se muito tímida, enquanto sansão, apenas a aposentadoria, haja vista, a responsabilidade inerente à magistratura frente à sociedade.

Selison M. Brito sua profissao04/06/2014 18:28 Responder

Não é nenhuma punição, mas um prêmio que qualquer um queria ter. Se um de nós, \\\"mortais\\\", poderia está respondendo pelo crime de pedofilia.

Marco Moreno sua profissão04/06/2014 19:05 Responder

Isso é uma vergonha! Sem comentário.

Marco Moreno sua profiss?o04/06/2014 19:06 Responder

Isso é uma vergonha! Sem comentários...

joao novais sevidor público04/06/2014 20:34 Responder

- É simplesmente nossos ordenamentos jurídicos, administrativos e constitucionais, que nosso congresso só faz politicagens baratas, e não acorda pra essa barbáries. Mais tenho a mais convicta certeza, ele vai voltar, e ser juiz novamente, com recurso no STF, principalmente, sendo Barbosão, o presidente SUPREMA CORTE, , concederá de pronto liminar, a esse bandidão camuflado, pra esperar a PEC do dele o Joaquim Barbosa, onde um juiz e um promotor já iniciará a carreira com a bagatela de mais de R$33.000,00 mês, retroagindo a todos, os já aposentados. Tem Mais uma do congresso, tramita uma PEC, que os candidatos a juiz e promotores, perceberá mais de 50% de salário de um magistrado ou promotor, da ativa, conforme cargo que pleitear. Só eles, já pros outros candidatos, a qualquer cargo de serviços público, tem que pagar até mesmo, os exames exigidos no edital pro cargo. Estes, os juízes e promotores, tem ainda as verbas, inconstitucionais, aquelas, lá do artigo 39. § 4º da CRFB/88, que só eles percebe, que quase dobra seus vencimentos, essas verbas são aquelas que o Joaquim Barbosa recebeu atrasadas, e, comprou um aparamento por R$2.000.000,00 nos EUA, lembram!!!!!!!, daí, o povão critica os outros bandidos, de menor expressão, que recebem a verba de um salário mínimo, do tal auxilio reclusão, pagas somente aos segurados da previdência, que comente um crime e são presos, e não a todos os presos conforme alguém erradamente, apregoa por ai?.

Luiz Advogado05/06/2014 11:54 Responder

Não é sanção coisa nenhuma. É prêmio! A sociedade tem de acabar com essa sacanagem, literal.

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