CNJ aplica advertência a juiz do TJ do Distrito Federal

Entre os indicativos de irregularidade citados durante a investigação, estão casos de acúmulo processual, excesso de prazo para julgamento de feitos e um pedido de licença remunerada

Fonte: CNJ

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O plenário do Conselho Nacional de Justiça aprovou, por unanimidade, pedido de revisão disciplinar apresentado pelo Ministério Público do Distrito Federal contra o arquivamento de processo administrativo disciplinar contra o juiz Marco Antônio da Silva Lemos. Titular da 3ª Vara da Fazenda Pública, ele respondia por negligência no cumprimento do dever funcional, mas foi absolvido pelo  Tribunal de Justiça do Distrito Federal em outubro de 2011.


O CNJ resolveu aplicar a pena de advertência ao juiz, rejeitando a aplicação da censura, como sugerido pelo MP. Entre os indicativos de irregularidade citados durante a investigação, estão casos de acúmulo processual, excesso de prazo para julgamento de feitos e um pedido de licença remunerada. A solicitação foi feita para que o juiz frequentasse um curso de doutorado em São Paulo.


O conselheiro-relator, José Lucio Munhoz, citou em seu voto exatamente o caso do afastamento. Mesmo com o pedido de licença remunerada recusado, o magistrado viajou para a capital paulista e participou do curso. José Lúcio Munhoz disse que o juiz até poderia ter frequentado a aula, mas deveria o adequar à sua atuação jurisdicional.

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2 Comentários

gilson aposentado08/08/2013 19:12 Responder

Vejo o CNJ como uma instância importantíssima. Há muito anos os juízes se achavam os senhores da verdade. Agora, já pensam duas vezes antes de cometerem injustiças ou desconsiderar pessoas, principalmente, as mais carentes.

Elcio Advogado08/08/2013 22:47 Responder

Punições como essas são ABSOLUTAMENTE INÓCUAS e JAMAIS atingirão os efeitos dissuasivos, pedagógicos e punitivos que as sanções devem objetivar. Juízes nesta republiqueta estão mais blindados do que os membros do Congresso Nacional. Isso precisa acabar e com a máxima urgência, para benefício de toda a sociedade que sustenta esses SERVIDORES públicos. Outros ABSURDOS são a APOSENATDORIA COMPULSÓRIA para os \\\"bandidos togados\\\" e os 60 dias de férias anuais, enquanto que profissionais com profissões muito mais estressantes têm, quando muito, 30 dias e, não raro, 20, apenas, porque precisam \\\"vender\\\" 10, para pagarem as dívidas.

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