Clínica de radiologia terá que indenizar paciente por erro de diagnóstico

Será indenizada moralmente em R$ 31 mil reais a paciente que descobriu câncer, embora exames realizados pela clínica ré terem apontado ausência da doença

Fonte: TJRJ

Comentários: (0)




Os desembargadores da 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio condenaram o Irsa - Instituto de Radiologia, localizado em Niterói, a pagar uma indenização no valor de R$ 31.100,00, por danos morais, a uma paciente.

 
O.R.C. descobriu um câncer na mama direita em estado avançado, embora os resultados de duas mamografias realizadas na clínica ré, em períodos próximos, terem apontado a ausência de nódulos e calcificações.

 
A descoberta tardia do caroço aconteceu durante um auto-exame e foi confirmada através de exames realizados em outro estabelecimento. Por isso, a autora ficou impossibilitada de realizar o tratamento somente à base de medicamentos. Ela precisou se submeter a uma cirurgia de urgência para a retirada do nódulo e a sessões de quimioterapia, que ocasionaram queda de cabelo e outros efeitos colaterais. 

 
Para o relator do processo, desembargador Cláudio de Mello Tavares, não há dúvidas de que o diagnóstico equivocado do exame retardou o tratamento da autora. “Embora não tenha sido necessária a retirada da mama, visto que a descoberta do nódulo maligno foi a tempo de evitar tal procedimento, isso se deu em face da prudência da autora ao realizar auto-exame, mesmo após ter recebido o resultado da mamografia feita na entidade ré, constando ausência de qualquer anormalidade”, ressaltou o magistrado.

 

Palavras-chave: Câncer; Diagnóstico errado; Indenização; Danos morais; Saúde

Deixe o seu comentário. Participe!

noticias/clinica-de-radiologia-tera-que-indenizar-paciente-por-erro-de-diagnostico

0 Comentários

Conheça os produtos da Jurid