Cinco pessoas são presas por supostas fraudes em processos do Juizado Especial Cível

Acusados foram presos em razão das fraudes e falsidades que envolviam o ajuizamento de ações de cobrança e execuções de títulos de crédito de pessoas que tinham falecido antes da propositura da ação

Fonte: TJPR

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Cinco pessoas foram presas temporariamente nesta quinta-feira (17) em Ivaiporã (Norte Central), a pedido do Ministério Público do Paraná (MP-PR), por supostas fraudes em processos que tramitam no Juizado Especial Cível. As prisões – de dois advogados, dois servidores do Judiciário e um morador de Ivaiporã - foram decretadas pela juíza da Vara Criminal da Comarca, Adriana Marques dos Santos. Os servidores do Judiciário estão afastados de suas funções públicas.


Segundo as apurações do MP-PR, as fraudes e falsidades envolviam o ajuizamento de ações de cobrança e execuções de títulos de crédito de pessoas que tinham falecido antes da propositura da ação. Mesmo mortos, era registrado o comparecimento deles nos autos.


Também foram cumpridos nesta manhã, com autorização judicial, mandados de busca e apreensão nas residências dos detidos e em um escritório de advocacia da cidade. De acordo com a Promotoria, o procedimento tramita em sigilo.

Palavras-chave: Fraude; Serviço público; Registro; Comparecimento; Falecidos; Prisão

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2 Comentários

Rosália Advogada20/05/2012 18:51 Responder

Como os criminosos conseguiram ajuizar ações com nomes de mortos e ter REGISTRADO o comparecimento daqueles nos autos, está claro que houve o consenso maléfico entre Advogados, Servidores do Estado e de um morador da cidade...Todos têm que ir direto para a cadeia.. É muito triste, que a cada instante, vemos também o Tribunal, o Juizado e etc., envolvidos em fraudes, corrupção, vendas de Sentenças, quando na verdade, essas Instituições existem, exatamente, para combater o contrário e zelar única e exclusivamente pela Justiça!!!!!

wilma advogada21/05/2012 15:23 Responder

FAÇO MINHAS AS PALAVRAS DA COLELA QUE ME ANTECEDEU. E ACRESCENTO ,NÃO DESFAZENDO DO VALOR DOS JUIZADOS,,POIS NÃO PODEMOS OLVIDAR DO QUANTO ESSE ÓRGÃO COOPERA NO SENTIDO DE MINORAR O SUFOCO DO JUDICIÁRIO, EM SUA PRIMEIRA INSTANCIA,FACE O ALARMENTE NÚMERO DE CAUSAS PRINCIPALMENTE. EM SOCORRO DAS PESSOAS COM MENOR PODER AQUISITIVO,(QUE É A MAIORIA DA CLIENTELA) NAS CAUSAS DE PEQUENO VALOR, AMPARADAS PELA LEI DOS JUIZADOS A BEM DA VERDADE, NOSSO JUDICIÁRIO ,EM GERAL, ESTÁ CARECENDO, COM URGENCIA, UMA BELA VARREDURA; POIS ATÉ NOS ÓRGÃOS SUPERIORES VEMOS CRIMES DESSA NATUREZA,POREM COM RESULTADOS BEM MAIS VANTAJOSOS, PARA OS PRATICANTES DESSES CRIMES. ALEM DESSAS CALAMITOSAS SITUAÇÕES CRIMINOSAS, A AINDA, CONTRA TAMBEM A POPULAÇÃO, O FATOR TEMPO ,PARA SE VER DECIDIDA UMA CAUSA NAQUELES ÓRGÃOS, LEVAM MESES PARA REALIZAR UMA SIMPLES AUDIENCIA DE CONCILIAÇÃO E OUTROS MAIS, PARA O JULGAMENTO. DAÍ A PERGUNTA, POR QUE O ESTADO NÃO CRIA NÚMEROS ADEQUADOS DESSES ÓRGÃOS, COM UM CONTROLE EFETIVO, NO SENTIDO DE EVITAR ESSAS FALCATRUAS.È TRISTE VER TANTOS ESCANDALOS DESSA NATUREZA E ATÉ PIOR DIVULGADOS, QUASE DIARIAMENTE E NÃO VEMOS NENHUMA MEDIDA EFICAZ, DE NOSSOS ÓRGÁOS COMPETENTES PARA TAL, INCLUSIVE A NOSSA PRÓPRIA ORDEM. É ISSO MESMO, ACORDE SR. PRESIDENTE DA OAB. FAÇA O QUE DEVE, NÃO SÓ EM FAVOR DA CLASSE, COMO PARA O PRÓPRIO PAÍS. PASMEM OS CÉUS!!!!!!!!!!!!!!!!!!

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