Churrascaria processa empresa concorrente

Palavra, que designa uma variedade de gado bovino, não é passível de registro exclusivo por uma empresa ou indivíduo

Fonte: TJMG

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A 9ª Câmara Cível negou provimento à Churrascaria Zebu Ltda., que solicitou que a L & C Alcântara Comércio de Alimentos Ltda. fosse impedida de usar “Zebu” em seu nome empresarial, por entender que a palavra, que designa uma variedade de gado bovino, não é passível de registro exclusivo por uma empresa ou indivíduo.
 
 
A Churrascaria Zebu sustenta que foi constituída em 1994, em Uberaba, para explorar o segmento de restaurantes e similares e que sua marca, registrada no Inpi, é “conhecida em toda a região do Triângulo Mineiro”. A empresa alega que a L & C Alcântara, sediada em Uberlândia, passou a adotar a denominação Churrascaria Zebu Grill e pretendia registrar no Inpi a marca Churrascaria Zebu Grill com a finalidade de confundir o consumidor.
 
 
“A marca deles cria forte identidade auditiva e visual com a nossa, e o acréscimo do termo ‘grill’ não é suficiente para diferenciá-las. Além disso, ambos os serviços oferecidos pertencem ao mesmo setor de mercado”, afirmou a Churrascaria Zebu. A empresa acrescentou que a concorrente aproveita o alto padrão de qualidade da marca Zebu, que se tornou referência, para associar-se à marca e prejudicá-la, inclusive praticando preços mais baixos.
 
 
A ação ajuizada em fevereiro de 2011 pedia a proibição de uso da expressão “Churrascaria Zebu Grill” pela L & C Alcântara e indenização por danos morais e lucros cessantes.
 
 
Em resposta, a L & C Alcântara defendeu que a palavra “zebu” não pode ser registrada de modo exclusivo, pois designa um animal e está relacionado ao produto comercializado por ela. Segundo a empresa, a adição da palavra “grill” em seu nome tinha o objetivo justamente de distinguir uma marca da outra. Ela afirmou, ainda, que, pelo fato de haver uma distância de quase 100 km entre os dois estabelecimentos, situados em cidades diferentes, a clientela não é a mesma.
 
 
Em maio de 2012, o juiz Paulo Fernandes Naves de Resende entendeu que o distintivo “grill” e a ausência da palavra “churrascaria” no nome de marca registrado no Inpi afastavam a interpretação de que se trata da mesma prestadora de serviços e julgou o pedido da Churrascaria Zebu improcedente.
 
 
Para o magistrado, o vocábulo “zebu” é apenas indicativo de uma espécie de gado geneticamente melhorada e não enseja direitos pertencentes a outras pessoas ou empresas. “Ademais”, sentenciou, “existem várias empresas com esse nome de comércio, como Zebu Carne Ltda., Doces Zebu, Grelhados Zebu, Zebu Agropecuária, Zebu Fm, Pizzaria Zebu etc”.
 
 
No exame do recurso da Churrascaria Zebu, o desembargador relator, Moacyr Lobato, afirmou que as denominações “Churrascaria Zebu” e “Zebu Grill” são diversas, o que impede que o consumidor seja ludibriado. “A impossibilidade de confusão do consumidor, não obstante tratar-se de estabelecimentos que exploram o mesmo ramo de atividade, está expressamente demonstrada pela própria narrativa da autora, quando a autora destaca a diferença marcante existente entre ambos, no que diz respeito aos preços praticados e localização”, considerou.
 
 
Os desembargadores Amorim Siqueira e Pedro Bernardes acompanharam o relator e negaram provimento à apelação.

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