Chinesa não pode usar declaração de amigo brasileiro para regularizar sua permanência no país

Lei 11.961 garante direito à residência provisória no Brasil para os estrangeiros que entraram no país até o dia 01/02/2009

Fonte: TRF da 2ª Região

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A Oitava Turma Especializada do TRF2 entendeu que não é suficiente como prova a declaração assinada por um brasileiro, atestando conhecer desde de 2006 uma chinesa que pretendia se beneficiar da lei que regulariza a situação de imigrantes ilegais. A Lei 11.961, de 2009, garante o direito à residência provisória no Brasil para os estrangeiros que entraram no território nacional até o dia primeiro de fevereiro do ano de edição da norma, e que tenham chegado clandestinamente ou estejam com o visto vencido.


Segundo informações do processo, a chinesa ajuizara ação na Justiça Federal de São João de Meriti (Baixada Fluminense) depois que o Departamento de Polícia Federal rejeitou a declaração do amigo brasileiro, dando conta de que, supostamente, ela já estaria vivendo irregularmente no Brasil três anos antes do limite fixado pela lei. A primeira instância deferiu o pedido da autora e, por conta disso, a União apelou ao TRF2.


No entendimento do relator da causa na segunda instância, desembargador federal Poul Erik Dyrlund, o documento apresentado não supre a exigência legal: "Decerto, é complicado para o imigrante ilegal fazer prova do tempo de permanência no País, já que a clandestinidade limita as relações sociais e jurídicas, contudo, a mesma deveria apresentar um conjunto probatório mais robusto que corroborasse a afirmação de que teria ingressado no País antes de primeiro de fevereiro do 2009, tais como recibos, contratos de aluguel, declaração de empregador, entre outros", ponderou.

Palavras-chave: Chinesa Declaração Amigo Brasileiro Permanência País

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