Chega ao STJ pedido de habeas-corpus do juiz Casem Mazloum

O juiz federal Casem Mazloum entrou com pedido de liminar em habeas-corpus no Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Fonte: Notícias do Superior Tribunal de Justiça

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O juiz federal Casem Mazloum entrou com pedido de liminar em habeas-corpus no Superior Tribunal de Justiça (STJ), com o objetivo de trancar ação penal em curso no Tribunal Regional Federal da 3ª Região (São Paulo), que apura as investigações decorrentes da Operação Anaconda, realizada pela Polícia Federal.

A defesa do juiz ao solicitar o trancamento da ação penal alega falta de justa causa "ante a incontornável atipicidade das contas descritas na denúncia", requerendo ainda o reconhecimento da ilicitude da interceptação telefônica, das provas derivadas e, desrespeito às regras do Código de Processo Penal. A defesa relata que o juiz federal está sofrendo constrangimento ilegal por parte do Órgão Especial do TRF da 3ª Região.

Casem Mazloum foi denunciado pelo Ministério Público Federal pela suposta prática de falsidade ideológica e de interceptação de comunicação telefônica. Segundo os advogados, a acusação de falsidade teria ocorrido porque o juiz, na Declaração de Ajuste Anual de 2003 (Imposto de Renda) entregue à Receita Federal, declarou possuir U$ 9.300 no Afeganistão, ao preencher o campo destinado à localização dos valores. Mas, na via encaminhada posteriormente ao TRF da 3ª Região, a declaração foi modificada e a palavras Afeganistão foi substituída por Brasil.

Ao aceitar a denúncia o Órgão Especial relatou que o juiz Mazloum "inseriu ou fez inserir declaração falsa ou diversa da que deveria ser escrita, com o fim de alterar fato juridicamente relevante para este Colendo Tribunal".

Já com referência à acusação de interceptação de comunicação telefônica afirma a denúncia que o juiz Casem Mazloum "engendrou junto ao agente de Polícia Federal César Herman Rodrigues todas as providências para realizar uma interceptação telefônica, como se verifica também da conversa entre ambos no dia seguinte, em 18.9.2002."

Além de instaurar a ação penal o Órgão Especial determinou também o afastamento do juiz Mazloum de suas funções. "A decisão do colegiado, ao receber a denúncia nessas precárias condições, infligiu inaceitável constrangimento ilegal ao paciente, que passou a afigurar como acusado em processo criminal, sujeito aos seus consectários, mesmo em se tratando de acusações sobre fatos absolutamente atípicos", contesta a defesa do juiz.

O pedido do juiz será analisado pelo ministro José Arnaldo da Fonseca, da Quinta Turma do STJ.

Deuza Lopes

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