Cezar Britto apóia fim da separação judicial na lei
Separação judicial na lei.
O presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Cezar Britto, considerou hoje (03) uma decisão madura?a aprovação na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputado da emenda constitucional que acaba com a figura da separação judicial na lei e permite a dissolução do casamento diretamente pelo divórcio. Considero o projeto do deputado Sérgio Carneiro (PT-BA) importante porque está fundado em dados da realidade em que o lapso de tempo estabelecido para a separação judicial não está contribuindo para solucionar o conflito que determinou o rompimento do pacto conjugal.
Cezar Britto lembrou que o lapso de tempo em que permanecia o vínculo matrimonial servia para aumentar, em geral, a relação de conflito pois as disputas permaneciam ativas. ?Ademais, o divórcio não impede que os cônjuges separados - constatando o erro da separação - voltem a manter o pacto amoroso anteriormente estabelecido, agora com força da convicção amorosa e não de amarras legais.
Ao propor o fim da separação judicial no direito brasileiro, a emenda do deputado baiano permite que o divórcio seja decretado de imediato. Atualmente, pela lei em vigor, somente os casais separados judicialmente por mais de um ano ou de fato há mais de dois podem se divorciar. A CCJ da Câmara dos Deputados entendeu que não há inconstitucionalidade na emenda. O mérito será debatido e votado por uma comissão especial e somente depois a emenda será levada para apreciação no plenário da Câmara. Se for aprovada em dois turnos de votação, o projeto segue para o Senado Federal.