Certidões de ação trabalhista para este ano devem ser solicitadas até 11 de dezembro

O documento informa que, para receber a certidão ainda antes do recesso judiciário, deverá solicitá-la e comprovar o recolhimento dos emolumentos até as 18h da próxima quinta-feira (11)

Fonte: TRT da 2ª Região

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Quem deseja receber a certidão de ação trabalhista ainda no ano de 2014 deve ficar atento ao Comunicado GP/CR nº 01/2014, veiculado no Diário Oficial Eletrônico do TRT da 2ª Região.

Palavras-chave: Ação trabalhista Emolumentos Recesso judiciário

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