Centro de formação de condutores terá que indenizar aluno por informação equivocada

O centro de formação de condutores foi condenado a pagar à autora as quantias de R$ 2 mil a título de dano moral e de R$ 2.007,08 pelos danos emergentes.

Fonte: TJDFT

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Reprodução: pixabay.com

O Centro de Formação de Condutores BGS foi condenado por prestar informação equivocada a uma aluna sobre a validade do processo de habilitação junto ao Detran. A decisão é da juíza da 4ª Vara Cível de Brasília.


Narra a autora que, após reprovar na prova prática e diante da impossibilidade de repetir o exame em dezembro, procurou a ré para se informar acerca da validade do processo de habilitação. Ela conta que foi informada que o prazo final era fevereiro de 2020. No entanto, ao tentar remarcar as aulas para o começo daquele mês para que pudesse refazer a prova, soube que o processo já havia perdido a validade. Tendo em vista que terá que reiniciar todo procedimento de habilitação, requer indenização pelos danos morais e emergentes referentes aos valores que precisará pagar para realizar novo exame, com transporte, além da taxa exigida pelo Detran.


Ao analisar o caso, a magistrada destacou que não há dúvidas de que houve falha na prestação do serviço, o que a obriga a ré a arcar com as despesas para realização dos novos testes. "Este erro retirou da autora uma oportunidade, a qual só poderá ser novamente disponibilizada com a realização de novo processo de habilitação. (...) Entendo que os custos apontados pela autora para realização de novos testes condizem com a realidade, pelo que impõe-se à Empresa ré, em face do erro crasso que cometeu, que arque com tal despesas”, explicou.


A julgadora pontuou ainda que a situação gerou sentimento de frustração e ansiedade. Para a julgadora, no caso, também é cabível indenização por danos morais, uma vez que houve violação aos direitos de personalidade.  Dessa forma, o centro de formação de condutores foi condenado a pagar à autora as quantias de R$ 2 mil a título de dano moral e de R$ 2.007,08 pelos danos emergentes.


Cabe recurso da sentença. 


PJe: 0717088-92.2020.8.07.0016

Palavras-chave: Indenização Danos Morais Danos Emergentes Informação Equivocada Validade Processo de Habilitação

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