Celeste Maria Modas indeniza cliente por danos morais

Fonte: TJRJ

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A 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis do Rio condenou a Celeste Maria Modas a pagar indenização de R$ 2.500, por danos morais, a Rosana de Souza Matos Santos. A autora comprou roupas na loja, e na saída, o alarme anti-furto soou, levando-a a constrangimento perante os outros clientes. O voto do juiz relator Brenno Mascarenhas foi acolhido, por unanimidade, pela Turma Recursal.

Segundo o magistrado, ?é evidente que o episódio causou à autora perplexidade, constrangimento, perda de tempo e, conseqüentemente, dano moral, que deve ser indenizado?. Na decisão, ele comentou, também, ter sido a compensação ?até modesta? para a autora, considerando o princípio da proporcionalidade.

A loja contestou, inicialmente, dizendo que não houve o acionamento do alarme, afirmando que, ?a narrativa da autora não dá azo a indenização por dano moral?, configurando apenas em ?mero-dissabor, vez que se trata de um acontecimento corriqueiro, presente no cotidiano humano?.

O acionamento do alarme ocorreu porque o dispositivo de segurança adotado pela Celeste Maria Modas não foi oportunamente retirado pela funcionária no interior da loja no ato da compra. A 1ª Turma Recursal condenou, também, a empresa a pagar honorários advocatícios de 20% do valor da condenação.

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