Celesc indenizará seguradora por sobrecarga de energia em elevador

A concessionária foi acusada de ser a responsável pelos danos verificados na placa do elevador de um condomínio, em virtude de sobrecarga da rede elétrica

Fonte: TJSC

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A 2ª Câmara de Direito Público manteve decisão da comarca de Tubarão, que condenou Centrais Elétricas de Santa Catarina S/A - Celesc a pagar à Companhia de Seguros Minas Brasil S/A a quantia de R$ 8.488,80, corrigida desde a data do conserto de um componente do elevador. A concessionária foi acusada de ser a responsável pelos danos verificados na placa do elevador de um condomínio, em virtude de sobrecarga da rede elétrica.


Inconformada com a decisão de 1º grau, a Celesc apelou para o TJ. Argumentou que, no dia dos fatos, não houve registro de qualquer falta ou oscilação na energia fornecida ao condomínio segurado. Afirmou ainda que, se houve dano, este ocorreu por falha nas instalações do condomínio, sendo provável a contratação de pessoal não capacitado para o conserto. Por fim, atacou os valores, dizendo-os resultado de orçamento unilateral.


Todos os argumentos foram rejeitados pela câmara. O desembargador Cid Goulart, relator da matéria, disse que "a seguradora subroga-se nos direitos do segurado quando satisfaz os prejuízos, e pode, assim, requerer o ressarcimento e litigar contra o terceiro que deu causa ao sinistro".


O magistrado explicou também que, como concessionária de serviço público, a Celesc está sujeita à responsabilidade objetiva. "As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviço público responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável, nos casos de dolo ou culpa". A votação foi unânime.


Ap. Cív. n. 2010.058801-7

Palavras-chave: Sobrecarga; Elevador; Seguradora; Celesc; Conserto

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