Celesc condenada por desrespeitar decreto de congelamento de preços em 1986

A Celesc terá que restituir as importâncias cobradas indevidamente de cinco empresas

Fonte: TJSC

Comentários: (0)




A 4ª Câmara de Direito Público do TJ manteve sentença da comarca de Chapecó, que condenou Centrais Elétricas de Santa Catarina – Celesc a restituir as importâncias cobradas indevidamente de cinco empresas em 1986, ano em que, pelos Decretos-leis nº. 2.283/86 e 2.284/86, foi determinado o congelamento geral de preços no país, inclusive as tarifas de energia elétrica.


A concessionária, por sua vez, alegou que a pretensão inicial contraria o disposto no art. 36 do Decreto-lei nº  2.283/86 e no art. 35 do Decreto-lei nº 2.284/86, que permitia a revisão setorial do congelamento de preços por parte do Poder Executivo.


Não prospera a irresignação da insurgente, pois ocorreu o aumento indevido das tarifas de energia elétrica para a classe industrial no período em questão, motivo pelo qual é devida a repetição”, anotou o relator da matéria, desembargador José Volpato de Souza. A votação foi unânime.

Palavras-chave: Condenação; Congelamento; Desrespeito; Ressarcimento; Cobrança

Deixe o seu comentário. Participe!

noticias/celesc-condenada-por-desrespeitar-decreto-de-congelamento-de-precos-em-1986

0 Comentários

Conheça os produtos da Jurid