Celesc condenada por cobrar R$ 8 mil de consumidor que nunca teve débitos

A concessionária cobrou indevidamente do autor a quantia de R$ 8,6 mil, sob alegação de que o cliente não havia quitado débitos referentes ao uso de energia elétrica em 2005

Fonte: TJSC

Comentários: (0)




A Centrais Elétricas de Santa Catarina - Celesc foi condenada ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 5 mil, em benefício de João Amilton de Souza. A concessionária cobrou indevidamente do autor a quantia de R$ 8,6 mil, sob alegação de que o cliente não havia quitado débitos referentes ao uso de energia elétrica em 2005.


Porém, o suposto consumo é de um imóvel onde João nunca residiu. Por conta do ocorrido, o cliente teve seu nome inscrito nos órgãos de proteção ao crédito. A 4ª Câmara de Direito Público do TJ, com o desembargador Jaime Ramos como relator, manteve a sentença da comarca de Curitibanos. A votação foi unânime.


Ap. Cív. n. 2011.022180-4

Palavras-chave: Consumidor; Direito; Celesc; Cobrança; Imóvel

Deixe o seu comentário. Participe!

noticias/celesc-condenada-por-cobrar-r-8-mil-de-consumidor-que-nunca-teve-debitos

0 Comentários

Conheça os produtos da Jurid