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4 Comentários

Denise Maria Oliveira de Morais Briozo Bibliotecária27/06/2008 11:08 Responder

na minha opinião os crimes de corrupção deverá ser considerado Hediondos sim, só que com um diferencial, que ele não é práticado apenas contra um indivíduo, mais contra toda uma sociedade, o que é mais grave ainda

SERGIOHOLDEN jurista27/06/2008 17:15 Responder

O DINHEIRO PUBLICO É SACROSSANTO.POIS SE DESTINA A SUAVIZAR AS AGRURAS DO POVO.QUALQUER DESVIO DE VERBA PUBLICA É UM CRIME INOMINAVEL E BEM MAIS GRAVE DO QUE ATENTAR CONTRA UM DIREITO INDIVIDUAL.QUANTOS NECESSITADOS NÃO MORREM POR FALTA DE ATENDIMENTO MÉDICO,DE REMEDIOS;DE AMPARO ÀO DIREITO DE MORADIA ETC... FACE AO CRIMINOSO DESVIO DE VERBAS PUBLICAS. QUEM EMPALMA DINHEIRO PUBLICO DEVERIA TER AS MÃOS CORTADAS E SER JOGADA AOS LEÕES.

Ronaldo Moreira Magistrado30/06/2008 1:24 Responder

Na verdade, todo crime envolvendo desvio de dinheiro público deveria ser considerado hediondo e ensejar o imediato afastamento do(s) seu(s) autor(es) dos respectivos cargos e o seqüestro de seus bens, na mesma proporção dos recursos desviados. Crimes que tais deveriam ser tratados como direitos difusos. Sim, porque sempre atinge um número elevado e indeterminado de pessoas. Veja-se, por exemplo, as notícias freqüentes trazidas pela mídia dando conta do "surrupio" de milhões de reais desse ou daquele órgão público, desse ou daquele ente público (prefeitura, estado etc.), gerando uma enorme danosidade social, na medida em que impede a elevação do número de leitos nos hospitais, impede que muitas crianças possam receber educação formal, prejudica os investimentos em segurança pública etc. A questão da proporcionalidade de que fala o nobre Relator, portanto, não é difícil de ser contornada. Basta ver, na prática, como as coisas funcionam. Não seria proporcional classificar como hediondo, com todas as conseqüências daí defluentes, o furto, o roubo, o estelionato, a receptação, sempre contra o particular. Mas aqueles crimes que atingem a sociedade como um todo, a esses, sim, é de todo proporcional punir com severidade.

José Glauco Pinheiro Machado Delegado de Polícia Civil do Estado do Ceará01/08/2008 17:01 Responder

O crime de corrupção, como todos que têm com desiderato o desvio de verba pública, praticados por funcionário público ou a ele equiparado, ou por particulares, deve ser considerado crime hediondo, vez que os seus efeitos atingem frontalmente os direitos fundamentais das pessoas, no caso, a vida, a saúde, a educação, a segurança, a moradia, etc. É claro que os argumentos apresentados pelo relator Regis não possuem nenhuma substância jurídica ou ética, portanto.

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