CCJ exclui deputado processado de votação de perda de mandato

A matéria ainda precisa ser votada em Plenário.

Fonte: Agência Câmara

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A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) aprovou, na quarta-feira (23), uma proposta que impede a participação de deputado acusado ou processado por quebra de decoro em votação sobre perda de mandato de outro parlamentar. A matéria ainda precisa ser votada em Plenário.

O texto aprovado é o substitutivo do deputado Colbert Martins (PMDB-BA) ao Projeto de Resolução (PRC) 180/09, que reformula o Conselho de Ética e Decoro Parlamentar e dá a esse colegiado competências próprias de comissões permanentes, como a de convocar ministros de Estado. A proposta determina que o deputado condenado por conduta indecorosa devolva, aos cofres públicos, os valores de que tiver se apropriado indevidamente.

Martins aproveitou na íntegra a proposta original, mas incluiu um dispositivo do PRC 319/06, do deputado Osmar Serraglio (PMDB-PR), que tramita apensado e prevê: "No caso de deliberação sobre perda de mandato, é vedado o acolhimento de voto de parlamentar que seja o acusado ou que esteja sendo processado pelo mesmo fato, fato conexo ou assemelhado".

De acordo com Serraglio, não é razoável a possibilidade de um deputado que esteja nessa situação participar do julgamento de colegas por problemas semelhantes.

Segundo ele, quanto maior o número de ameaçados de cassação por quebra de decoro, menor seria a chance de um deles perder o mandato, o que não aconteceria se apenas os deputados insuspeitos participassem da votação. "Havendo 258 parlamentares processados, nenhuma cassação poderá ocorrer", afirmou. Isso porque a perda de mandato exige a maioria absoluta dos votos, ou seja, 257.

Pena maior

O PRC 180/09, de autoria do próprio Conselho de Ética, amplia a lista de condutas que podem gerar punições aos parlamentares e dá mais flexibilidade ao colegiado na definição das penalidades. O teto da pena de suspensão do mandato passa de 30 dias para seis meses.

De acordo com Colbert Martins, o texto dá ao colegiado "maior autonomia, poderes e condições institucionais de desempenhar suas funções". A proposta, porém, não atribuiu ao conselho os poderes de CPI, que incluem a quebra de sigilo telefônico, bancário e fiscal. Essa mudança só poderia ser feita por meio de emenda à Constituição.

O texto caracteriza como quebra de decoro o vazamento de documentos sigilosos. "Documento oficial não deve ter vazamento. Devemos tomar medidas duras com quem, na condição de agente público, tem conhecimento de fatos e documentos oficiais, e-mails ou gravações e expõe esses dados nos meios de comunicação", afirmou o relator.

Perda de mandato

O texto inclui como incompatível com o decoro a prática de "irregularidades graves no desempenho do mandato que afetem a dignidade da representação popular". Quem for enquadrado nesse dispositivo ou em qualquer outro relativo a ato incompatível com o decoro perderá o mandato.

O projeto inclui novas condutas que passam a caracterizar atos atentatórios ao decoro, mas não resultam na perda do mandato. O uso indevido de qualquer verba indenizatória - e não apenas da verba de gabinete, como previsto atualmente - passa a ser infração ao Código de Ética.

Será punido o deputado que se valer da imunidade para ofender moralmente qualquer pessoa. Quem não cumprir os seus deveres fundamentais será punido com suspensão do mandato por até seis meses. Entre esses deveres, está o de exercer o mandato com dignidade e respeito à coisa pública e à vontade popular.

As penas previstas para a quebra de decoro são censura verbal ou escrita; suspensão das prerrogativas; suspensão do mandato; e perda do mandato.

Arquivamento

O projeto autoriza o conselho a julgar procedente ou parcialmente procedente a representação contra deputado e a apontar uma pena diferente da requerida.

Em qualquer processo, exceto quando o conselho decidir pelo arquivamento, a decisão terá de ser convalidada em Plenário. Atualmente, o arquivamento é definitivo apenas se o conselho não analisar o mérito da representação, ou seja, se o exame se resumir às formalidades do processo.

Palavras-chave: deputado

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