CCJ do Senado aprova a suspensão dos prazos processuais de 20 de dezembro a 20 de janeiro.

Em reunião ordinária da Comissão de Constituição e Justiça do Senado foi aprovado o relatório do senador Pedro Simon (PMDB-RS), que passa a constituir o parecer final favorável à aprovação do projeto de lei nº 06/2007.

Fonte: Espaço Vital

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Em reunião ordinária da Comissão de Constituição e Justiça do Senado foi aprovado o relatório do senador Pedro Simon (PMDB-RS), que passa a constituir o parecer final favorável à aprovação do projeto de lei nº 06/2007. Este, definitivamente, permite que os advogados se organizem e tirem férias, de 20 de dezembro a 20 de janeiro.

Nesse período, os foros e tribunais não poderão fechar em dias úteis e não ocorrerão os recessos dos tribunais superiores Justiça Federal e Justiça do Trabalho. Ali, à exceção dos magistrados e servidores que estiverem de férias, todos terão que trabalhar nos chamados dias úteis. Outros feriados da magistratura federal também serão cancelados: a quarta e a quinta-feiras na semana da Páscoa; os dias de carnaval; os dias 11 de agosto e 1º de novembro.

Há, aliás, uma singularidade: 11 de agosto, anualmente, é o Dia do Advogado - mas nessa data a classe advocatícia tem que trabalhar, até porque os atos e prazos processuais correm normalmente em todos os foros e tribunais estaduais. Mas, estranhamente, no Dia do Advogado são os juízes e o servidores federais que descansam.

Assim, se a rotina do Senado for normal, o projeto deve ser aprovado pelo Plenário ainda neste primeiro semestre, para ir à sanção presidencial. Com isso, se evitariam as situações pontuais e as negociações que o CF-OAB e as OABs estaduais tiveram que realizar com os tribunais, para que, no último verão, os prazos fossem suspensos de 20 de dezembro a 6 de janeiro.

O relatório da CCJ do Senado acolhe o pedido da OAB que defende que a suspensão dos prazos se dê entre o período de 20 de dezembro a 20 de janeiro de todos os anos, sem designação de audiências e sem realização de julgamentos, mas mantido o funcionamento regular do Poder Judiciário, notadamente na apreciação de casos urgentes. Segundo o senador Simon, "o argumento basilar é evitar que a classe dos advogados seja privada de qualquer descanso ou férias, conquista social que já não ocorre para os demais operadores do Direito".

Veja o artigo da Lei Federal nº 5010/66 que poderá ser revogado

Art. 62. Além dos fixados em lei, serão feriados na Justiça Federal, inclusive nos Tribunais Superiores:

I - os dias compreendidos entre 20 de dezembro e 6 de janeiro, inclusive;

II - os dias da Semana Santa, compreendidos entre a quarta-feira e o Domingo de Páscoa;

III - os dias de segunda e terça-feira de Carnaval;

IV - os dias 11 de agosto e 1° e 2 de novembro.

Palavras-chave: prazo

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1 Comentários

Sergio Lísias Servidor Público24/04/2008 19:00 Responder

Há um equívoco na notícia. Após a votação no Senado, a matéria deverá retornar à Câmara dos Deputados para apreciação do quanto decidido naquela casa, uma vez que o texto original da Câmara foi modificado pelo Senado. O Senador Simon, como membro da CCJ não poderia ter produzido tal parecer, posto que àquela Comissão compete afirmar ou negar a constitucionalidade da matéria e não produzir novo texto.

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