CCJ do Senado analisa proposta que libera o uso de inibidores de apetite

Projeto, já aprovado pela Câmara dos Deputados, suspende resolução da Anvisa, de 2011 que havia proibido os anfetamínicos

Fonte: Senado Federal

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A CCJ (Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania) vai analisar, na quarta-feira (28/5), o projeto de decreto legislativo (PDS 52/2014) que suspende a resolução da Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) que proíbiu, no final de 2011, o uso de inibidores de apetite. O projeto, já aprovado pela Câmara dos Deputados, é de autoria do deputado Beto Albuquerque (PSB-RS).


Os medicamentos que continham anfetamínicos como o femproporex, mazindol e anfepramona tiveram os seus registros cancelados sendo proibida a sua produção, comércio, manipulação e uso. Quanto à sibutramina, a Anvisa determinou restrições, como a suspensão do uso caso o medicamento não surta resultados após quatro semanas, que a dose máxima diária seja de 15 mg/dia e que a prescrição seja apenas para pacientes obesos com IMC (índice de massa corpórea) - medida do nível de gordura que é calculado dividindo-se o peso do indivíduo pela altura ao quadrado - igual ou superior a 30 kg/m², entre outras.


O parecer da relatora do projeto na CCJ, senadora Lucia Vânia (PSDB-GO), é pela aprovação da matéria que susta essa resolução da Anvisa. A senadora sugere à agência que revise a resolução. Para ela, não é admissível que pessoas tenham a saúde debilitada e até morram enquanto esperam resultados de pesquisas.


"Depois dessa proibição, além do aumento nos índices de obesidade, cresceu o número de cirurgias bariátricas, como a redução de estômago, e, infelizmente, cresceu também o número de mortes pós-operatórias. A obesidade é uma doença, e como toda doença precisa ser tratada. A cirurgia não deve ser a primeira opção, tendo em vista o quanto é delicada e que nem sempre traz os resultados esperados", argumenta Lúcia Vânia.


Ainda segundo a senadora, vários países permitem a utilização adequada desses medicamentos, com fiscalização.


"Precisamos encontrar uma forma de adaptarmos isso no Brasil, e que seja rápido, porque estamos tratando de vidas", conclui.


O projeto de decreto legislativo, diferentemente dos outros projetos do Senado Federal e da Câmara dos Deputados, não necessita de sanção do presidente da República. Se aprovado nas duas Casas, o projeto é promulgado em sessão do Congresso Nacional.


Anvisa


Em nota, o diretor presidente da Anvisa, Dirceu Barbano, afirmou que “o tempo demonstrou que o uso desse tipo de medicamento gera mais riscos do que a própria doença que pretende tratar”. Ainda segundo Dirceu Barbano, não houve aumento da obesidade em consequência da proibição desses produtos, ao contrário, o percentual de pessoas obesas nos anos de 2012 e 2013 se estabilizou pela primeira vez desde 2006.

Palavras-chave: anvisa direito sanitário anfetamínicos inipidores de apetite

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