CCJ da Câmara aprova proposta que tira crimes comuns da Justiça Eleitoral

PLP 38/19, que integra pacote anticrime, segue agora para o plenário.

Fonte: Agência Câmara

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A CCJ da Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira, 1º, o PLP 38/19, que estabelece limites entre as instâncias para julgamentos nas esferas dos crimes comuns e dos crimes eleitorais. A proposta faz parte do pacote anticrime do ministro da Justiça e Segurança Pública, Sergio Moro.


A proposta segue agora para o plenário da Casa.


Recentemente, o STF decidiu que a Justiça Eleitoral têm competência para processar e julgar os crimes eleitorais comuns e os conexos.


A proposta, no entanto, estabelece que, quando há conexão entre crimes comuns e eleitorais, o processo será separado para que a Justiça Eleitoral julgue o crime eleitoral, e a Justiça comum, o de sua competência. A exceção é incluída no CPP.


A relatora da proposta, deputada Federal Bia Kicis, defendeu que o texto atende a vontade do povo brasileiro. "O julgamento das ações de crimes comuns é mais adequado na Justiça comum, que tem a expertise para esse tipo de julgamento."


Já o deputado Federal Enrico Misasi afirmou que todas as constituições brasileiras até 1988 previam que os crimes conexos fossem julgados pela Justiça Eleitoral. "Faz todo sentido que a Justiça eleitoral possa analisar os crimes comuns conexos cometidos para macular o processo eleitoral", disse. Porém, o parlamentar defendeu a aprovação da proposta para "não dar sinal de morosidade da Justiça".


O deputado Federal Pompeo de Mattos, por sua vez, considerou que a mudança não deve revolucionar a apuração de crimes comuns conexos. "Não estamos aqui reencontrando o jeito novo de inventar a roda", afirmou. Ele, porém, afirmou não ver problema em separar o julgamento dos crimes comuns dos eleitorais.


PLP 38/19

Palavras-chave: Aprovação PLP 38/19 Limites Instâncias Julgamentos Crimes Comuns Crimes Eleitorais CPP

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