CCJ aprova PEC para agilizar julgamento de processos sobre benefícios previdenciários

A proposta segue agora para votação no Plenário do Senado.

Fonte: Agência Senado

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A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) aprovou, nesta quarta-feira (17), proposta de emenda à Constituição (PEC 127/2015) que transfere da Justiça Estadual para a Justiça Federal a competência para o julgamento de causas decorrentes de acidentes de trabalho nas quais a União, entidade autárquica ou empresa pública federal sejam partes. A proposta segue agora para votação no Plenário do Senado.


A PEC 127/2015 foi apresentada pelo senador José Pimentel (PT-CE) com o objetivo de agilizar o julgamento de causas previdenciárias. A proposta foi relatada na CCJ pelo senador José Maranhão (PMDB-PB), que fez ajustes no texto original.


Segundo Pimentel, a Justiça Federal tem sido mais ágil no julgamento dos processos.


“Considerando a expertise da Justiça Federal no julgamento da matéria previdenciária, seu índice de julgamento é bastante superior ao da Justiça Estadual, quando essa processa e julga matérias que são objeto de delegação. Em 2011, enquanto a Justiça Federal julgou 34% de todos os processos em tramitação, a Justiça Estadual, em relação às matérias de competência delegada, no mesmo período, julgou apenas 11% dos processos em tramitação.”, explicou Pimentel na justificação da proposta.


Ainda de acordo com Pimentel, a alteração constitucional proposta permitirá a centralização das demandas relativas à concessão ou revisão de benefícios previdenciários junto à Justiça Federal, trazendo evidentes ganhos para os segurados.


A unificação, segundo ele, vai possibilitar a apresentação, em um mesmo processo, de pedido alternativo de “benefício acidentário” ou de “benefício previdenciário”, o que contribuirá para a redução de litígios e de desgastes provocados pelos conflitos de competência entre a Justiça Federal e a Justiça Estadual.


Outras alterações


A PEC também transfere para a competência da Justiça Federal as causas em que sociedades de economia mista federais figurem como autoras, rés, assistentes ou oponentes, salvo as ações de falência. Segundo o relator, essa alteração seria necessária porque, hoje, a União, titular que é do controle das sociedades de economia mista, estaria sujeita a entendimentos adotados por cada um dos tribunais de justiça estaduais, eventualmente discrepantes entre si, visto que “são atraídas para a competência estadual demandas e temas cuja tipicidade está associada à Justiça Federal". Nessa situação, estão, segundo o relator, mandados de segurança impetrados contra dirigentes de ente federal, ação popular e ação civil pública, em especial relacionadas às questões de improbidade administrativa, meio ambiente e defesa do consumidor.


Outra alteração que consta da PEC aprovada visa "desconstitucionalizar" o detalhamento da regra de delegação de competência e das hipóteses de autorização para processamento e julgamento de causas previdenciárias pela Justiça Estadual, quando a comarca não sediar vara do Juízo Federal. O objetivo é que fiquem a cargo da legislação infraconstitucional o detalhamento das hipóteses e dos critérios em que se dará essa delegação.

Palavras-chave: CCJ PEC Benefícios Previdenciários Acidente de Trabalho Justiça Federal

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