CCJ aprova interrogatório de presos por videoconferência

A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) aprovou nesta quarta-feira (12), em decisão terminativa, a proposta que permite o interrogatório de presos por meio de videoconferência.

Fonte: Agência Senado

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A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) aprovou nesta quarta-feira (12), em decisão terminativa, a proposta que permite o interrogatório de presos por meio de videoconferência. O texto aprovado, em turno suplementar, foi o substitutivo que o senador Tasso Jereissati (PSDB-CE) apresentou ao PLS 679/07, projeto de lei do senador Aloizio Mercadante (PT-SP).

Na semana passada - quando a CCJ aprovou o substitutivo em primeiro turno -, o presidente da comissão, senador Marco Maciel (DEM-PE), afirmou que há urgência na tramitação da matéria, "tendo em vista a manifestação do Supremo Tribunal Federal [STF] sobre a questão". Ele se referia à decisão dessa corte, anunciada recentemente, que julgou inconstitucional a lei estadual que permite o uso da videoconferência em interrogatórios no estado de São Paulo. De acordo com o Supremo, esse procedimento deveria ser tratado por uma lei federal - atribuição, portanto, do Congresso Nacional.

Mercadante também se referiu ao caso de São Paulo ao declarar, nesta quarta-feira, que "é preciso votar com urgência essa proposição, para impedir que criminosos, inclusive os de alta periculosidade, se baseiem nesse fato para pedir a nulidade dos respectivos processos". Ele também citou, entre as supostas vantagens da videoconferência, a economia de recursos públicos no transporte de presos, a prevenção contra a fuga e a agilização dos processos judiciais.

- É um instrumento que o mundo inteiro está utilizando - disse o senador.

Outro aspecto destacado por Mercadante é o fato de o projeto não fazer do interrogatório por videoconferência uma regra, mas uma opção à disposição do juiz - isso também havia sido ressaltado pelo relator da matéria na CCJ, senador Tasso Jereissati. Entre os motivos que levariam ao uso da videoconferência, estão os relacionados à segurança pública e à eventual dificuldade do réu para comparecer ao interrogatório.

- Mas se o juiz julgar que é indispensável a presença física do réu, ele assim o decidirá - ressalvou Mercadante, acrescentando que sua proposta foi elaborada de forma a respeitar o entendimento do STF sobre o tema.

Jereissati reconheceu, em seu relatório, que o uso da videoconferência "tem despertado polêmicas no meio jurídico". O presidente da seccional paulista da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Luiz Flávio Borges D'Urso, por exemplo, é contra a medida - ele argumenta que esse expediente pode "intimidar" o preso, impedindo-o de se expressar com liberdade. O senador pelo Ceará, no entanto, argumenta que a iniciativa é necessária para suprir lacunas na legislação brasileira.

Palavras-chave: videoconferência

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