CCJ aprova definição de regras para audiências públicas no processo civil

Projeto poderá seguir para a apreciação do Senado, a menos que haja recurso para análise pelo Plenário.

Fonte: Agência Câmara

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A Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 4527/19, do deputado Gilson Marques (NOVO-SC). O texto altera o Código de Processo Civil para estabelecer regras para a realização de audiências públicas no curso de processos judiciais.


A proposta estabelece diretrizes e procedimentos para as audiências. Segundo o projeto, a audiência pública poderá ser convocada pelo juiz ou pelo relator, com o objetivo de colher informações de terceiros potencialmente atingidos pela decisão ou de especialistas na tese jurídica discutida ou no fato. A audiência deverá ser aberta ao público, ressalvados os casos de sigilo.


A convocação deverá ocorrer com antecedência mínima de 30 dias e terá ampla divulgação por edital e em veículos de comunicação.


O texto assegura ainda a participação das diversas correntes de opinião em torno da questão discutida, bem como a intimação do Ministério Público. O magistrado deverá também garantir o direito ao contraditório, selecionar as pessoas que serão ouvidas, divulgar a lista de habilitados, determinar a ordem dos trabalhos e fixar o tempo de manifestação de cada um.


A audiência deverá ocorrer em local de fácil acesso e em horários apropriados à participação do público, preferencialmente não coincidentes com o horário normal de expediente comercial. Todos os membros do órgão colegiado competente para o julgamento da causa podem participar da audiência e formular perguntas aos participantes. A audiência deverá ser registrada em ata e em gravação de áudio e vídeo.


A relatora, deputada Adriana Ventura (NOVO-SP), apresentou parecer pela aprovação. Ela defendeu que, com a generalização do uso das audiências por parte dos tribunais, é necessário criar normas gerais para os eventos. “As audiências públicas são um instrumento de participação democrática que visa legitimar a ação da Administração e por meio do qual se exerce o direito de expor toda sorte de tendências, preferências e opções que, por meio de um diálogo efetivo, possam conduzir o poder público a uma decisão de maior aceitação social”, afirmou.


O projeto tramitou em caráter conclusivo e poderá seguir para a apreciação do Senado, a menos que haja recurso para análise pelo Plenário da Câmara.

Palavras-chave: PL 4527/19 Alteração CPC/2015 Definição Regras Audiências Públicas

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