CCJ aprova acordo tributário com os Estados Unidos

Deputados divergiram sobre a constitucionalidade do acordo, cujo objetivo é combater a sonegação fiscal.

Fonte: Agência Câmara

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Deputados divergiram sobre a constitucionalidade do acordo, cujo objetivo é combater a sonegação fiscal.

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania aprovou na quarta-feira (28) acordo entre Brasil e Estados Unidos para troca de informações tributárias (Projeto de Decreto Legislativo 413/07). O relator na CCJ, deputado Regis de Oliveira (PSC-SP), havia recomendado a rejeição do acordo, por considerá-lo inconstitucional. A comissão, no entanto, decidiu aprovar o texto, na forma do parecer do deputado Flávio Dino (PCdoB-MA).

Segundo Flávio Dino, o acordo vai contribuir para o combate à sonegação fiscal e abrir caminho para a adoção de medidas que evitem a dupla tributação. O acordo, aplicável apenas a tributos federais, permitirá que as informações sujeitas a troca sejam utilizadas, inclusive, para investigações de natureza criminal.

No caso brasileiro, o acordo é aplicável, por exemplo, sobre o Imposto de Renda das pessoas físicas e jurídicas, o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), o Imposto sobre Operações Financeiras (IOF), o Imposto sobre Propriedade Territorial Rural (ITR) e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). No caso dos Estados Unidos, são abrangidos os impostos federais sobre a renda, sobre a atividade autônoma, heranças e doações e os impostos federais sobre o consumo.

Competência para assinar

Em seu voto, Regis de Oliveira argumentou que a proposta tem vício de competência porque foi assinada pelo secretário da Receita Federal, que representou o governo brasileiro. "Apenas e tão somente o presidente da República, na função de chefe de Estado, é que pode firmar acordos internacionais visando à criação de obrigações", sustentou.

Flávio Dino afirmou, no entanto, que o então secretário da Receita assinou o acordo por meio do uso de uma Carta de Plenos Poderes. Nesse caso, segundo ele, "não há transferência do juízo de conveniência e oportunidade da realização do ato. Esse juízo se mantém privativo do titular da competência para celebrar o acordo, que continua sendo o Presidente da República".

Dino explicou que a Carta de Plenos Poderes, prevista na Convenção de Viena de 1969, é utilizada pela diplomacia brasileira "há muito tempo", uma vez que seria impossível o chefe de Estado estar presente a todas as celebrações de atos internacionais. "Ressalte-se que somente entre 2000 e 2008 foram firmados pelo Brasil 2.169 atos internacionais, sendo que em apenas 39 houve a assinatura pessoal do presidente da República."

Mesma opinião teve o deputado José Genoíno (PT-SP), que apresentou voto em separado favorável ao acordo. Além de concordar que a utilização da Carta é absolutamente legítima, o parlamentar acrescentou que o acordo necessita ser ratificado pelo próprio presidente da República.

Soberania

Regis de Oliveira também apontou inconstitucionalidade no mérito da proposta. Para ele, o acordo fere os princípios da soberania nacional da intimidade, porque vai permitir que as autoridades norte-americanas fiscalizem empresas no Brasil.

Em seu entendimento, a administração fazendária deve ser exercida unicamente por servidores de carreiras específicas. "O contribuinte só está obrigado a abrir mão do sigilo de suas informações pessoais à autoridade constituída no Brasil, e não a autoridades estrangeiras."

Flávio Dino afirmou, ao contrário, que o texto não obriga nenhuma das partes a fornecer informações sujeitas a privilégio legal, nem reveladoras de qualquer segredo comercial, empresarial, industrial ou profissional. "Há ainda a possibilidade de recusa à prestação de assistência quando a revelação das informações requeridas for contrária ao interesse público da parte requerida", acrescentou.

Tramitação

O projeto tramita em regime de urgência e ainda será votado pelo Plenário. A proposta, de autoria da Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional, teve origem na Mensagem 741/07, do Poder Executivo.

Palavras-chave: acordo tributário

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