CCJ admite PEC sobre julgamento de contrato temporário de trabalho

A PEC modifica o artigo 114 da Constituição, um dos alvos da Emenda Constitucional 45, de 2004, que ampliou as atribuições e reformou a Justiça do Trabalho.

Fonte: Agência Câmara

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A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania aprovou hoje a admissibilidade da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 294/08, do deputado Eduardo Valverde (PT-RO), que estabelece a competência da Justiça do Trabalho para julgar ações que envolvam relação de trabalho de servidores públicos comissionados ou de contrato temporário (vínculos contratuais regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho) ou contratados irregularmente.

A PEC modifica o artigo 114 da Constituição, um dos alvos da Emenda Constitucional 45, de 2004, que ampliou as atribuições e reformou a Justiça do Trabalho.

Em 2008, o Supremo Tribunal Federal negou a competência da Justiça do Trabalho para apreciar ações civis públicas que questionavam o desvirtuamento da contratação temporária em diversos estados. Valverde quer restabelecer essa competência por meio da PEC e afastar o perigo de invalidar a atuação da Justiça do Trabalho quanto a trabalhadores empregados pelo Poder Público.

Valverde também quer deixar claro que a Justiça do Trabalho tem jurisdição sobre conflitos que envolvem servidores públicos contratados irregularmente. Atualmente, embora a jurisprudência brasileira aceite essa interpretação, a condição de contrato irregular deixa os trabalhadores em um limbo jurídico.

O relator, deputado Flávio Dino (PCdoB-MA), recomendou a admissibilidade da PEC, que agora será analisada por comissão especial, antes de ser votada pelo Plenário. Também foi aprovada a PEC 328/09, que tramita em conjunto e trata do mesmo assunto.

Íntegra da proposta:
PEC-294/2008

Palavras-chave: trabalho

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