Cassada sentença que cerceou defesa com julgamento antecipado da lide

A decisão do colegiado foi unânime.

Fonte: TJGO

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A 5ª turma da 2ª câmara Cível do TJ/GO cassou sentença que negou pedido de pagamento por serviços de produção de vídeo em campanha eleitoral.


O juízo de 1º grau concluiu, por julgamento antecipado da causa, que o pagamento pelos serviços prestados foi efetivado.


Contudo, em sede de apelação, o desembargador José Carlos de Oliveira, relator, observou que o juízo conclui pela improcedência do pedido por falta de provas do direito alegado, sem facultar a produção de provas previamente requerida pela parte:


“Em verdade, do cotejo analítico da exordial, não é possível extrair-se as nuances necessárias acerca da realização do negócio jurídico firmado entre as partes, razão pela qual é temerário que o juízo a quo profira julgamento conforme o estado do processo, sob pena de se imolar o direito constitucional ao contraditório e ampla defesa.”


Assim, afirmou o relator, o julgamento antecipado da lide comprometeu o direito de ação do autor e, por isso, reconheceu o cerceamento de defesa.


A decisão do colegiado foi unânime.


Processo: 5407188.79.2018.8.09.0051

Palavras-chave: Cassação Sentença Cerceamento de Defesa Julgamento Antecipado Lide

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