Cassada decisão do TJSC que anulou absolvição de réu pelo Tribunal do Júri

Um dos condenados pelo crime acusava o réu beneficiado pelo habeas corpus de ser o mentor do crime

Fonte: STJ

Comentários: (0)




A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) concedeu habeas corpus a réu que havia sido absolvido pelo Tribunal do Júri, mas teve a decisão anulada pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC). Para o tribunal catarinense, os jurados teriam contrariado as provas do processo.


Porém, a decisão dos desembargadores foi por maioria de votos. Conforme explicou a ministra Laurita Vaz, o STJ entende que nessa hipótese não há como afirmar que o julgamento do Tribunal do Júri é manifestamente contrário às provas.


Uma vez demonstrada, pela simples leitura do acórdão impugnado, a existência evidente de duas versões, a decisão dos jurados há que ser mantida em respeito ao princípio da soberania dos vereditos”, afirmou a relatora. “Somente nas hipóteses em que a tese acolhida não encontra mínimo lastro probatório nos autos é que se permite a anulação do julgamento, situação em que os jurados decidem arbitrariamente, divergindo de toda e qualquer evidência probatória, o que, definitivamente, não corresponde ao caso vertente”, completou.


O voto vencedor no TJSC afirmava que “não há dúvida de que [o réu], juntamente com os demais corréus, planejou e forneceu meios materiais para possibilitar a morte da vítima, com o intuito de se apoderar de seus bens”. O voto vencido, entretanto, avaliou que, “no mínimo, há dúvida quanto à sua participação, o que determinava a manutenção da decisão dos senhores jurados, em homenagem à sua soberania constitucionalmente assegurada”.


Um dos condenados pelo crime acusava o réu beneficiado pelo habeas corpus de ser o mentor do crime. Mas uma testemunha afirmava que este e a vítima eram amigos. Essa testemunha teria até mesmo ouvido o réu alertar a vítima para ter cuidado com o condenado, “uma pessoa falsa e que não merecia confiança”.


Em seu parecer, o Ministério Público Federal (MPF) avaliou também que “a decisão dos jurados está longe de ser fruto de ilações ou meras imaginações. Sendo assim, não é correta a anulação do julgamento quando os jurados optam por uma das correntes interpretativas da prova, sob pena de ofender o princípio constitucional da soberania dos vereditos”, acrescentou o MPF.


HC 116924

Palavras-chave: Absolvição; Habeas Corpus; Testemunha; Plano; Homicídio

Deixe o seu comentário. Participe!

noticias/cassada-decisao-do-tjsc-que-anulou-absolvicao-de-reu-pelo-tribunal-do-juri

0 Comentários

Conheça os produtos da Jurid