Caso Pinté: quatro acusados irão a Júri Popular
Os réus responderão pela prática dos crimes tipificados no Código Penal art. 121
O Juiz Gilberto Matos, da Comarca de Acrelândia, pronunciou na última sexta-feira (13) quatro acusados de envolvimento na morte de Fernando José da Costa, o “Pinté”.
A vereadora Maria da Conceição da Silva Araújo e o ex-secretário Jonas Vieira Prado, além dos acusados Jhonata Alves da Silva e Ivando da Silva Lang, serão submetidos a julgamento no Tribunal do Júri do Município.
Os réus responderão pela prática dos crimes tipificados no Código Penal art. 121, § 2º, incisos I (vingança/mediante recompensa), II (emboscada/ recurso que dificultou a defesa do ofendido) e V (para garantir a execução, a ocultação, a impunidade ou vantagem de outro crime).
O ex-Prefeito de Acrelândia, Carlos César Nunes de Araújo, acusado pelo Ministério Público de ser o mandante do assassinato, será ouvido em audiência de instrução que acontece ainda esta semana, entre os dias 18 e 20.
Na ocasião serão inquiridos ainda José Antônio da Silva, mais conhecido como Zezão, e Carlos Henrique Pereira do Lago, o “Carlinhos do Granada”, também acusados de participação no crime. O processo do caso “Pinté” foi desmembrado em relação a eles visto que não haviam sido encontrados para receber citação pessoal.
Outros acusados, os ex-secretários José Valcir da Silva e Joaba Carneiro da Silva, foram impronunciados por falta de provas. Desta forma, foram revogadas suas prisões preventivas. Os demais acusados tiveram suas prisões mantidas, como garantia da ordem pública e imprescindibilidade à instrução criminal.
Em sua decisão de pronúncia, Gilberto Matos avaliou que a ordem pública ainda se encontra abalada, e que a instrução criminal poderá ser prejudicada com as solturas. Como esclarece o Juiz, “basta lembrar que às vésperas da audiência de instrução surgiu a notícia de que testemunhas estavam sendo coagidas e subornadas, fato que justificou o decreto de prisão de três pessoas. Já após a realização da audiência, surgiu uma carta revelando nomes de outras pessoas supostamente marcadas para morrer, testemunhas deste processo, como noticiou a imprensa escrita e televisiva”.
Ação Penal nº 0000202-72.2011.8.01.0006