Casal ganha guarda de bebê cuja avó queria vê-lo em abrigo

A avó da criança havia obtido um mandado de busca e apreensão com o objetivo de colocá-la num abrigo até a formalização do pedido de adoção, já solicitado pelo casal junto à Comarca de Içara.

Fonte: TJSC

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A 3ª Câmara de Direito Civil do TJ reformou sentença da comarca de Criciúma e concedeu a guarda provisória da menor R. ao casal E., responsável por sua criação desde o 45º dia de vida. A avó da criança havia obtido um mandado de busca e apreensão com o objetivo de colocá-la num abrigo até a formalização do pedido de adoção, já solicitado pelo casal junto à Comarca de Içara. Entretanto, parecer do estudo social realizado apontou que o casal responde pelas necessidades da menor quase desde seu nascimento até os dias atuais o bebê está com um ano e quatro meses de idade. Não parece prudente ou aconselhável a retirada da menor do ambiente em que está familiarizada há mais de um ano, desde quando começou a discernir as pessoas em sua volta", interpretou o desembargador Marcus Túlio Sartorato, relator do processo, com base no Estatuto da Criança e do Adolescente. Conforme os autos, o pai é falecido e a mãe encarcerada, pela prática de crime de tráfico de drogas. Ao ser detida, confiou o bebê aos cuidados de sua avó paterna. Esta, por sua vez, por não ter condições de criá-la, entregou a terceiro que a deixou sob os cuidados do casal E. . O magistrado afirmou ainda que a legislação deve persistir na satisfação dos superiores interesses da criança, de forma a lhe proporcionar bem-estar moral, material e psicológico. A votação foi unânime.

Palavras-chave: avó

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