Casal é condenado a três anos e seis meses de reclusão por uso de documento falso

A documentação foi usada para abrir uma conta bancária.

Fonte: TJSP

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Um casal foi condenado pela 18ª Vara Criminal sob a acusação de uso de documento falso, após ter aberto uma conta corrente com o intuito de criar uma empresa. Posteriormente, análise do setor de Inspetoria da instituição bancária constatou a falsidade da documentação apresentada.


Ao julgar a ação, o juiz Marcello Ovídio Lopes Guimarães afirmou que ficou caracterizado o dolo de ambos e condenou o homem a três anos e seis meses de reclusão, além do pagamento de 17 dias-multa – no valor unitário de um terço do salário mínimo –, e a mulher a dois anos e seis meses de reclusão e 12 dias-multa, também no valor unitário de um terço do salário mínimo.


O acusado deverá cumprir sua pena no regime semiaberto, uma vez que já possui condenação transitada em julgado por receptação e também por falsidade documental. Já a mulher teve a pena substituída por prestação de serviços à comunidade e prestação pecuniária de um salário mínimo, direcionada a instituição com destinação social, a critério do Juízo das Execuções Criminais.


Processo nº 0097897-53.2015.8.26.0050

Palavras-chave: Condenação Reclusão Uso Documento Falso Conta Corrente Instituição Bancária

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