Casal é condenado a mais de dez anos de reclusão por tráfico e associação para o trafico de drogas

Eles foram presos em flagrante, após policiais militares receberam denúncia anônima

Fonte: TJCE

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O titular da 1ª Vara de Delitos de Tráfico de Drogas da Comarca de Fortaleza, juiz Ernani Pires Paula Pessoa Júnior, condenou C.F.S. e B.S.V. a onze anos e dois meses e a dez anos de reclusão, respectivamente. Os dois, que respondem por tráfico e associação para o tráfico de drogas, devem cumprir as penas em regimente inicialmente fechado.


Eles foram presos, em flagrante, no dia 12 de julho de 2012. Policiais militares receberam denúncia anônima de que um casal estava vendendo drogas em um mercadinho, no bairro Jangurussu, na Capital. Ao chegarem ao local, os PMs presenciaram quando C.F.S. e B.S.V. entregaram um pacote contendo entorpecente a um usuário.


Os policiais abordaram os acusados e encontraram, com eles, pequenas quantidades de maconha e crack, embalados para venda. Em seguida, foram até a residência do casal, onde localizaram 5,09 kg de maconha, 2,38 kg de cocaína e 600 gramas de crack.


Na casa, foram encontrados também um revólver calibre 38, uma pistola 9 mm, munição, quatro balanças de precisão, frascos de bicarbonato de sódio e outras substâncias usadas como matéria-prima para a produção dos entorpecentes. Conforme os autos, além de servir como ponto de distribuição, o local funcionava como laboratório clandestino para preparação da droga.


A defesa do réu confessou a prática de tráfico, mas pediu a redução da pena, alegando que o acusado é primário e possui bons antecedentes. Pediu, ainda, a absolvição do crime de associação para o tráfico, por falta de provas. Já a defesa de B.S.V. sustentou que a ré deveria ser absolvida, por não haver comprovação do envolvimento dela.


De acordo com o juiz, a grande quantidade de droga e os materiais apreendidos na residência do casal, além dos depoimentos dos policiais, deixam claro que os dois praticaram os crimes. “Participavam os réus de uma organização criminosa instituída para a realização de um tráfico em larga escala, a qual, com certeza, possuía outros integrantes, porém não identificados na investigação policial”.


C.F.S. não poderá recorrer da decisão em liberdade. A acusada, por estar no oitavo mês de gestação, poderá aguardar o julgamento do recurso em prisão domiciliar, só podendo se ausentar da residência para receber atendimento médico, sob pena de perder o benefício. Os réus também foram multados.

Palavras-chave: Tráfico de Drogas Reclusão Regime Fechado Flagrante

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