Casal de lésbicas tem dupla maternidade reconhecida pela Justiça

A primeira certidão, que apresenta apenas o nome da mãe biológica, deve ser anulada e uma nova confeccionada no mesmo dia, constando o nome das duas mães e dos quatro avós

Fonte: Folha de São Paulo

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De mochila cor-de-rosa e tiara da mesma cor, Kaylla Brito Santarelli, 3, é símbolo de uma conquista. Ela é fruto de um arranjo inédito de dupla maternidade reconhecida pela Justiça.


A garota de Jandira (Grande SP) vai se tornar a terceira criança brasileira a ter o nome de duas mães na certidão de nascimento. Até 10 de setembro, Kaylla receberá o novo documento. Nele constará o nome de Janaína Santarelli, 29, que a gerou, e o de Iara Brito, 25, que a adotou na condição de companheira da mãe biológica.


"O importante para a criança é que tenha figuras significativas que exerçam as funções parentais, independente de suas opções sexuais", diz a sentença da juíza Débora Ribeiro. O processo para reconhecer Iara como mãe da criança teve início em 2008. "Todos temos direito a formar uma família", diz Janaína. Ela realizou o sonho da maternidade após fazer uma fertilização com um doador desconhecido. Iara, com quem vive desde 2004, acompanhou todo o processo.


Kaylla chama Janaína de "mamãe" e Iara de "manhê". "Ela sempre diz que tem duas mães", afirma Iara. O casal vai relatar a experiência hoje em uma mesa redonda intitulada "Mulheres, lésbicas e relações familiares", promovido pela Secretaria de Estado da Justiça no Pateo do Collegio, na região central de São Paulo. O evento faz parte da programação do Dia da Visibilidade Lésbica, festejado ontem.


Cléo Dumas, especialista em direito homoafetivo, afirma que existem outros dois casos de dupla maternidade reconhecida no país. Um em São Paulo, no qual uma mãe gerou a criança e a sua parceira doou o óvulo. E outro no Pará, onde uma criança de abrigo foi adotada por um casal de lésbicas.


Além de provar que vivem uma relação estável, os casais passam por uma avaliação psicológica. Em Jandira, o estudo diz que Janaína e Iara "proporcionam a Kaylla ambiente saudável, afetivo e favorável ao desenvolvimento". O medo das mães era de que a filha fosse vítima de preconceito. Encontraram apoio dos familiares e na escola dela. Kaylla e os colegas não comemoram Dia das Mães ou dos Pais. "A escola instituiu o Dia da Família."

 

Palavras-chave: Anulação; Lésbicas; Direito; Maternidade; Certidão de nascimento; Justiça; Homossexualidade

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4 Comentários

Robson Silva Consultor31/08/2011 9:50 Responder

A meu ver a aberração jurídica em tais decisões de magistratura, gera antecedente esdrúxulo diante das leis - civil e penal. Além de se criar oficialmente um motivo de constrangimento futuro à pessoa portadora dos registros oficiais, tendo duas mães, mesmo que agora infante. A matéria não deveria e nem pode ser legislada por jurisprudência, fora do texto constitucional. Ninguém - do Executivo, Legislativo ou Judiciário - tem esse poder de alterar ou introduzir neoterismo legal, a seu talante, só porque é chic ou de ficção jurídica de contemporaneidade moderna.

Leila advogada31/08/2011 10:46 Responder

Até que esta criança esteja em condições de \\\"cobrar\\\"das mães e/ou das autoriades, a decisão que hj tomaram, (provavelmente, qdo. estiverem na adolescencia) certamente, muitas outras estarão na mesma situação. O reconhecimento judicial da união homoafetiva como entidade familiar é uma questão que não tem mais volta, a despeito de opiniões contrárias, inobstante, bem fundamentados argumentos. Resta-nos portanto, rever nossas posições, flexibilizando nossos conceitos para não contribuirmos com atitudes preconceituosas contra essas 3 crianças que já ostentam essa condição e tantas outras que certamente, existirão daqui paa frente.

Fernando Universitário31/08/2011 21:44 Responder

Aberração no meu entendimento é um pai que estupra uma filha e ela engravida, é ver mães e pais agredindo seus filhos em todos os aspectos. Não concordo com o Sr Robson falar sobre neoterismo legal, penso que isso seja uma questão de interpretação mais abrangente do que o próprio texto constitucional preconiza; Sou a favor do que disse a juíza: O importante para a criança é que tenha figuras significativas que exerçam as funções parentais, independente de suas opções sexuais\\\" esdrúxulo é ter um pensamento tão limitado quando se interpreta o direito. Contemporâneo não é sinônimo de moderno? E ainda reclamam da prova da OAB, se com ela já somos obrigados a nos deparar com essas aberrações imagine sem...

Ney Boechat http://neyboechat.blogspot.com04/09/2011 11:52 Responder

Crianças como essas só terão constrangimento futuro caso se deparem com pessoas esdrúxulas como o Sr. Robson Silva. Estas, obstante não serem aberrações jurídicas, são aberrações humanitárias.

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