Carteira de Trabalho serve como documento para inscrição no vestibular da UFES

A 6ª Turma Especializada do TRF2 atendeu o pedido de uma estudante, que procurou a Justiça para poder usar sua Carteira de Trabalho e Previdência Social como documento para se inscrever no vestibular da Universidade Federal do Espírito Santo.

Fonte: TRF 2ª Região

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A 6ª Turma Especializada do TRF2 atendeu o pedido de uma estudante, que procurou a Justiça para poder usar sua Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) como documento para se inscrever no vestibular da Universidade Federal do Espírito Santo (UFES). A Comisão Coordenadora do Vestibular da universidade não aceitara o documento e, em razão disso, a jovem impetrou um mandado de segurança na Justiça Federal de Vitória. A decisão do tribunal foi proferida no julgamento da apelação apresentada pela instituição de ensino, contra a sentença da primeira instância, que fora favorável à autora da ação.

De acordo com os autos, a estudante J.M.L. alegou que teria dificuldades para obter algum dos outros documentos de identidade listados no edital de vestibular da UFES, em virtude de ?não possuir digitais visíveis para tanto?.

Para o relator do caso no TRF2, desembargador federal Guilherme Calmon, o artigo 40 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) ?dispõe expressamente que a CTPS regularmente emitida serve de prova nos atos em que sejam exigidas carteiras de identidade?. Para o magistrado, ?não é razoável que a Administração Pública impeça a inscrição e realização de provas de vestibular por candidato que, impedido de obter um dos documentos de identidade arrolados no edital por não possuir digitais suficientemente visíveis, apresente Carteira de Trabalho e Previdência Social, documento este que, por lei, produz os mesmos efeitos de identificação das carteiras de identificação civil?, explicou.

Guilherme Calmon também lembrou, em seu voto, que o obstáculo criado pela UFES ?contraria a própria Constituição Federal, que consagra dentre os seus postulados o princípio do livre acesso à educação?.

Processo nº 2007.50.01.013847-1

Palavras-chave: vestibular

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