Carteira de portador de necessidade especial não é encargo do Setuf

A Câmara isentou a Setuf da responsabilidade de avaliar e emitir carteiras de identificação a passageiros portadores de necessidades especiais

Fonte: TJSC

Comentários: (0)




O Sindicato das Empresas de Transporte Urbano de Passageiros da Grande Florianópolis (Setuf) está oficialmente liberado da responsabilidade de emitir carteiras de identificação a passageiros portadores de necessidades especiais, bem como de avaliar a saúde destes a fim de habilitá-los à benesse.


A decisão foi tomada pela 2ª Câmara de Direito Civil do TJ, em apelação cível sob relatoria do desembargador João Henrique Blasi, e reformou decisão anterior da comarca da Capital.


O imbróglio surgiu a partir de decreto municipal, de origem no Executivo, que repassava ao Setuf a responsabilidade pela confecção das carteiras, assim como orientava a entidade classista a firmar convênios com entidades assistenciais para a disponibilização de profissionais médicos aptos a proceder o exame dos candidatos ao passe livre.


A câmara, ao reformar a sentença, não vislumbrou a obrigação do apelante em assumir tal responsabilidade, uma vez que não prevista em lei mas sim expressa em decreto municipal.


Os julgadores ressaltaram que  sequer existe um contrato firmado entre a prefeitura e o sindicato, mas apenas entre este e as empresas do ramo – a quem representa de forma legítima.

Palavras-chave: Deficiência; Carteira de identificação; Transporte público; Avaliação; Emissão; Sindicato

Deixe o seu comentário. Participe!

noticias/carteira-de-portador-de-necessidade-especial-nao-e-encargo-do-setuf

0 Comentários

Conheça os produtos da Jurid