Cartão bloqueado, homem esvazia tanque em posto mas ganha indenização
Câmara concedeu indenização de R$ 20 mil reais ao homem que foi humilhado em posto de gasolina em razão de bloqueio indevido de seu cartão de crédito
A 1ª Câmara de Direito Civil do TJ fixou em R$20 mil indenização por danos morais em favor de um homem humilhado, num posto de combustíveis, diante da retirada da gasolina que acabara de ser bombeada para o tanque de seu veículo, diante dos olhares de todos os presentes. O fato se deu em razão do cartão de crédito de seu banco apresentar bloqueio indevido - falta de notificação - e o apelante não dispor de outra forma de pagamento naquela ocasião.
Como na comarca o montante alcançou R$10 mil, o consumidor apelou por sua majoração - no que foi atendido. Para embasar seu pleito, o correntista disse que aquela não foi a única oportunidade em que teve recusado o cartão. Revelou que idêntica situação se repetiu por duas vezes. Explicou que o banco justificou o bloqueio com suspeita de utilizações fraudulentas da tarjeta por terceiros. O banco, em sua defesa, disse que o cartão é administrado por outra empresa, ligada ao grupo, especializada no assunto.
Mas, os desembargadores entenderam correta sentença que responsabilizou a instituição financeira, com alteração somente no valor da condenação. A relatora do apelo, desembargadora substituta Cinthia Beatriz da Silva Bittencourt Schaefer, lembrou que para aplicação do montante à vitima atenta-se à situação socioeconômica das partes, o grau de culpa do agente e a proporcionalidade entre o ato ilícito e o dano suportado.